Justiça rescinde contrato e condena Faculdade Padrão a pagar mais de R$ 6,5 mi ao Jóquei Clube

Celebrado em 2008, o contrato previa que a Faculdade Padrão utilizaria parte do imóvel do Jóquei Clube para implantação de um projeto educacional
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O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 11ª Vara Cível de Goiânia, determinou a rescisão do contrato firmado entre o Jóquei Clube de Goiás e a Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/A – mantenedora da Faculdade Padrão – e condenou a instituição ao pagamento de mais de R$ 6,5 milhões por inadimplemento contratual, degradação patrimonial e danos morais. A sentença, proferida em 31 de março de 2025, mas somente divulgada agora com o trânsito em julgado, também obriga a instituição de ensino a devolver as áreas ocupadas e a realizar obras de recuperação estrutural e ambiental no imóvel.

Celebrado em 2008, o contrato previa que a Faculdade Padrão assumiria a gestão parcial do imóvel pertencente ao Jóquei Clube, com a obrigação de instalar um projeto educacional, quitar passivos do clube e promover benfeitorias para permitir a reativação das atividades sociais.

Segundo consta nos autos, a instituição de ensino jamais deu início ao projeto educacional e utilizou o espaço para fins diversos, como estacionamento e cessão não autorizada a terceiros. Laudos e atas notariais juntadas ao processo revelaram grave estado de deterioração das instalações, abandono das estruturas, invasão de áreas verdes e ausência de conservação mínima.

Obrigações financeiras não cumpridas

Além da rescisão, a sentença reconheceu que a faculdade deixou de cumprir obrigações financeiras expressas no contrato, como a quitação de tributos e encargos trabalhistas e a manutenção dos espaços. Também foi verificado que a Faculdade Padrão cedeu parte do hipódromo e do estacionamento a outras entidades, auferindo receita sem repasse ao clube e contrariando cláusulas contratuais expressas.

O magistrado concluiu que a Faculdade Padrão foi a única responsável pela quebra do contrato e a condenou ao pagamento de multa moratória no valor de R$ 6 milhões, indenização por danos morais no montante de R$ 500 mil e danos emergentes no valor de R$ 10 mil mensais desde a assinatura do contrato até sua rescisão, a serem apurados em fase de liquidação.

Também foi imposta à ré a obrigação de realizar obras para reversão da deterioração causada ao imóvel, bem como arcar com as dívidas tributárias e trabalhistas do clube. A requerida foi condenada, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

O advogado Rafael Zardini, do escritório Zardini Advogados Associados, que atua na causa em nome do Jóquei Clube, avaliou a decisão como “um passo necessário para garantir a responsabilização da instituição de ensino por anos de descaso com o patrimônio histórico e social do clube”. Segundo ele, a sentença restabelece as obrigações originalmente assumidas no contrato e reafirma a força da boa-fé contratual no âmbito civil.

Defesa da Padrão

Na contestação, a defesa da Faculdade Padrão alegou que suas obrigações contratuais estariam condicionadas ao cumprimento, por parte do próprio clube, de deveres também assumidos no pacto, o que, segundo a tese sustentada, não teria ocorrido integralmente.

Argumentou ainda que enfrentou dificuldades operacionais e econômicas ao longo da execução do contrato e que eventual inadimplemento da autora influenciou negativamente o cumprimento das obrigações da requerida.

Sustentou, por fim, que a multa contratual seria excessiva, que os lucros cessantes e danos morais não estariam devidamente demonstrados e que a perda de uma chance alegada pelo clube se baseava apenas em expectativa.

Processo 5616367-14.2022.8.09.0051