Em decisão proferida pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Guapó (GO), determinou que o Município de Abadia de Goiás atualize o cadastro imobiliário de três imóveis pertencentes a uma empresa sem impor como condição a quitação de débitos de IPTU em atraso.
A decisão decorre de ação de obrigação de fazer e não fazer ajuizada pela empresa, representada pelo advogado Felipe Abrão, do escritório Rogério Leal Advogados Associados, a qual relatou ser legítima proprietária dos lotes localizados Condomínio Residencial Copacabana, no município de Abadia de Goiás.
Na peça inicial, foi apontoado que, apesar da propriedade formal registrada em cartório, os imóveis constavam irregularmente no cadastro municipal em nome de terceiro, fato que comprometeria a regularidade de seus direitos sobre os bens e poderia gerar riscos financeiros, como a cobrança de tributos em nome de outrem.
No pedido, a empresa destacou que, mesmo após deferimento administrativo para alteração cadastral, a prefeitura condicionou a efetivação da mudança ao pagamento dos IPTUs dos anos de 2022, 2023 e 2024. Argumentou que essa exigência seria abusiva e ilegal, pois não se poderia criar meios indiretos de cobrança de tributos, prática vedada pelo ordenamento jurídico.
Ao analisar o mérito, a magistrada acolheu parcialmente o pleito, reconhecendo que a exigência de quitação de tributos para permitir a atualização cadastral configura sanção política e método coercitivo indevido. Citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais Estaduais que vedam a utilização de medidas gravosas para forçar o pagamento de tributos, ressaltando que a titularidade de imposto é determinada pela legislação, independentemente do cadastro fiscal.
Por outro lado, o pedido da autora para que o Judiciário estipulasse prazo para pagamento dos débitos de IPTU e para impedir futuras alterações cadastrais sem comprovação de propriedade foi rejeitado, sob o fundamento de que essas matérias extrapolam o limite de atuação judicial e violariam o princípio da separação dos Poderes.