Passou a vigorar a Resolução nº 291, de 26 de fevereiro de 2025, que altera a competência da 1ª Vara de Execução Penal da comarca de Goiânia. A norma estabelece que a unidade judiciária passa a ser responsável, em caráter exclusivo, pelo processamento e julgamento dos processos de execução de medidas de segurança em todo o território do Estado de Goiás. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 4.145, Suplemento, Seção I.
A medida foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, e considera a necessidade de constante aprimoramento da estrutura e da atuação do Poder Judiciário. Em sua justificativa, o ato menciona o artigo 29 da Lei Estadual nº 20.254/2018, que autoriza o Órgão Especial do TJGO a promover a equalização da distribuição processual entre as unidades jurisdicionais, inclusive mediante alteração de competências e redistribuição de feitos, sem afronta ao princípio do juiz natural.
De acordo com a nova regulamentação, todos os processos de execução de medidas de segurança, inclusive aqueles atualmente em curso em outras unidades judiciais do Estado, deverão ser redistribuídos para a 1ª Vara de Execução Penal da comarca de Goiânia. O dispositivo também determina que o acervo existente nessas unidades será transferido para a referida vara, que passará a concentrar todas as ações dessa natureza.
A resolução modifica ainda o Anexo da Resolução TJGO nº 211, de 10 de outubro de 2022, conforme estabelecem os artigos 1º e 2º do novo normativo.
Com a alteração, o TJGO busca centralizar o julgamento das execuções de medidas de segurança, promovendo maior especialização da unidade judiciária responsável e uniformidade no tratamento das ações relacionadas ao tema em âmbito estadual.