Justiça suspende leilão de imóvel de luxo por falhas na intimação da devedora

A 1ª Vara Cível de Anápolis (GO) suspendeu, em caráter liminar, o leilão extrajudicial de um apartamento de alto padrão avaliado em R$ 1,4 milhão, após constatar irregularidades no procedimento de intimação da proprietária do bem. A medida foi determinada pelo juiz Rodrigo de Castro Ferreira, diante de evidências de que a intimação pessoal, prevista no artigo 26, §4º da Lei 9.514/97, não foi realizada de forma adequada.

A decisão judicial acolheu os argumentos apresentados pela defesa da devedora, representada pelo advogado Danilo Rodrigues, especialista em Direito Imobiliário. Conforme relatado nos autos, a certidão cartorária informava apenas a dificuldade de localizar a devedora, sem indicar que ela estaria em local ignorado, incerto ou inacessível — requisitos indispensáveis para justificar a publicação do edital de leilão.

Além disso, o magistrado observou que não foram esgotadas outras medidas para efetivar a intimação, como a realização de diligências em horários alternativos (no período noturno e aos finais de semana) ou a adoção da intimação por hora certa, prevista na legislação processual.

Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a presença da probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, diante da iminência da perda do imóvel. Determinou, assim, a imediata suspensão do leilão, autorizando a expedição de ofícios ao banco credor e à leiloeira responsável, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Além da medida principal, a decisão também garantiu à autora o direito ao parcelamento das custas processuais em até 20 vezes, com redução de 50%, observando sua capacidade financeira.

Processo 5285225-98.2025.8.09.0006.