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A 4ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia absolveu, por ausência de provas, duas mulheres acusada de tráfico e associação para o tráfico de drogas. A sentença, assinada pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, considerou frágeis os elementos probatórios apresentados pela acusação e apontou a ocorrência de indícios de simulação de flagrante, com base na chamada “Teoria da Latitude e Longitude do Direito Penal”.
As rés foram presas em flagrante no dia 10 de março de 2024, sob acusação de transportarem e armazenarem drogas, entre elas porções de maconha e cocaína, em locais diferentes de Goiânia. Segundo o Ministério Público, elas seriam responsáveis por utilizar uma distribuidora de bebidas e um apartamento residencial para armazenar os entorpecentes. A denúncia também mencionou valores em espécie e celulares apreendidos com as acusadas.
Durante a instrução, no entanto, surgiram divergências relevantes entre os depoimentos dos policiais militares envolvidos na abordagem e os demais elementos dos autos, incluindo registros de geolocalização das viaturas. O juiz apontou que os mapas de localização não confirmavam o local onde teria ocorrido o flagrante, conforme descrito no Registro de Atendimento Integrado (RAI), além de indicarem possível deslocamento simulado de viaturas.
A defesa das acusadas, feita pelos advogados Isadora Alves, Fernanda Sousa e Igor Ferreira, sustentou que as drogas foram “plantadas” e que houve ilegalidades na abordagem policial. O juiz destacou a gravidade das inconsistências e a ausência de prova inequívoca da materialidade e autoria dos crimes, ressaltando que, diante das dúvidas substanciais, a absolvição era medida necessária.
Na sentença, o magistrado aplicou o artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal, reconhecendo a inexistência do fato. “As provas apresentadas são frágeis, contraditórias e não corroboram a materialidade do delito de forma inequívoca, pelo contrário, demonstram que o local do fato e os objetos apresentados não se revelam verdadeiros”, destacou.
Além de absolver as rés, o juiz apontou que está em andamento procedimento investigatório para apuração da conduta de policiais militares envolvidos no caso. A decisão encerra um processo que durou cerca de um ano e foi marcado por questionamentos sobre a legalidade da atuação policial na abordagem que resultou nas prisões.
Processo 5165411-88.2024.8.09.0051.