O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou o Edital nº 01/2025, que trata da convocação para a realização de acordos diretos entre credores de precatórios e o ente devedor Estado de Goiás, incluindo sua administração direta e indireta. O documento, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, estabelece o prazo de 20 dias corridos para que os interessados formalizem os requerimentos junto ao Departamento de Precatórios (DEPRE).
Estão aptos à habilitação os credores de precatórios requisitados até o exercício de 2026. Os pedidos devem ser protocolados exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema Proad, por seus procuradores legalmente constituídos. O edital ressalta que não serão aceitas solicitações enviadas por e-mail.
Para esta etapa de acordos, está disponível o montante de R$ 297.625.758,41, proveniente da fonte denominada “Acordo”. Esse valor poderá ser incrementado com novos repasses e rendimentos até 31 de dezembro de 2025. Na hipótese de insuficiência de recursos para atender todos os pedidos habilitados, será observada a ordem de preferência prevista na Lei Estadual nº 17.034/2010, bem como nas Emendas Constitucionais nº 94/2016 e nº 99/2017.
O edital ainda prevê a possibilidade de publicação de novo chamamento, caso haja saldo remanescente após o atendimento dos credores habilitados e a expectativa de novos ingressos financeiros no exercício. Não havendo interessados e restando recursos disponíveis, os valores serão transferidos para a conta cronológica do ente, conforme determina a Resolução CNJ nº 303/2019.
Também foram estabelecidas diretrizes para situações específicas, como aquelas que envolvem espólios. Nestes casos, os sucessores deverão providenciar habilitação no juízo da execução e apresentar o respectivo despacho homologatório ao DEPRE dentro do prazo estabelecido. Os honorários contratuais destacados poderão compor os acordos, mediante requerimento expresso, e o credor poderá optar por firmar acordo parcial do valor devido.
Após a fase de habilitação, caberá ao DEPRE a elaboração dos cálculos, considerando os valores atualizados, as incidências legais e o percentual de deságio. As partes serão intimadas por meio do Diário da Justiça para manifestação, no prazo de dez dias, sobre os valores apresentados. O procedimento não prevê a realização de audiências.
Os parâmetros utilizados seguem as diretrizes do Anexo Único do Decreto Estadual nº 10.231/2023, observando ainda a legislação estadual vigente e eventuais normas complementares editadas até o encerramento do prazo previsto no edital, em 31 de dezembro de 2025.