O juízo da 8ª Vara de Família da Comarca de Goiânia proferiu sentença concedendo a uma recepcionista a guarda unilateral da filha de três anos, e fixando pensão alimentícia a ser paga pelo genitor. A decisão foi proferida pela juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela, que também determinou a suspensão da regulamentação de visitas em razão do histórico de violência doméstica praticado pelo pai da menor e da existência de risco à integridade da genitora e da criança.
A autora, representada pela advogada Ana Carolina dos Santos, escritório Barbosa & Santos Advogados Associados, instrui com provas documentais a ação. Elas comprovaram a ausência de participação do genitor na criação da filha e episódios recorrentes de violência doméstica contra a mãe da criança, com base em dois processos criminais, ambos ainda em curso. A petição inicial invocou, entre outros fundamentos, a Lei nº 14.713/2023, que veda a guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica e familiar.
Segundo os autos, o homem chegou a ser preso durante a tramitação do processo. Em liberdade atualmente, não apresentou contestação no mérito, tendo sido decretada sua revelia. A juíza reconheceu o desinteresse do genitor em exercer o convívio com a filha e, com base no princípio do melhor interesse da criança, concedeu a guarda exclusiva à mãe.
Quanto à obrigação alimentar, foi fixado o valor de 40% sobre o salário mínimo vigente, além de 50% das despesas com medicamentos, material escolar e uniformes não supridos pelo Poder Público. O pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito em conta bancária da mãe da menor, até o dia 10 de cada mês.
A sentença também reconheceu o direito da parte autora à justiça gratuita, diante da sua condição financeira, e suspendeu a cobrança de custas e honorários fixados em R$ 1.000,00, conforme previsão legal.
O número do processo não será fornecido por envolver menor de idade.