Cônjuge do Presidente da República exerce papel simbólico, define nova orientação normativa da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, na última sexta-feira (4), a Orientação Normativa nº 94, estabelecendo diretrizes sobre o papel institucional do cônjuge do Presidente da República em atos de representação simbólica. O documento, de caráter vinculante para todos os órgãos jurídicos da Administração Pública Federal, reconhece a natureza sui generis da atuação do cônjuge presidencial,  atualmente reservado à Janja  da Silva, mulher do presidente Lula, atribuindo-lhe função representativa de caráter simbólico, social, cerimonial, cultural, político e diplomático.

De acordo com a norma, embora essa atuação não seja remunerada nem configure exercício formal de função pública, ela decorre do vínculo civil mantido com o Chefe de Estado e Governo e é revestida de significado reconhecido pelo costume institucional brasileiro.

A AGU ressalta que a representação simbólica exercida pelo cônjuge presidencial deve respeitar os princípios da Administração Pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Para tanto, recomenda-se que a Presidência da República adote um fluxo administrativo interno que formalize as atividades representativas, conferindo legitimidade e garantindo o suporte necessário, sempre com foco no interesse público.

Entre os principais pontos estabelecidos pela orientação normativa, estão:

-A atuação do cônjuge presidencial não autoriza a assunção de compromissos formais em nome do Estado brasileiro;

-Deve haver prestação de contas quanto ao uso de recursos públicos, incluindo deslocamentos, divulgação de agenda oficial, e publicação de dados sobre despesas e viagens no Portal da Transparência;

-É obrigatório o atendimento a pedidos de informação sobre as atividades desenvolvidas;

-Deve ser analisada, caso a caso, a necessidade de restrição de acesso a informações, especialmente em situações que envolvam segurança ou proteção da intimidade.

A medida se fundamenta em diversos dispositivos legais e constitucionais, incluindo o artigo 84 da Constituição, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), e decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A iniciativa da AGU tem como objetivo conferir maior clareza jurídica à atuação do cônjuge do Presidente da República, equilibrando os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da transparência com as demandas práticas da representação institucional no âmbito da Presidência.