A 6ª Vara de Família de Goiânia determinou a modificação do lar de referência de uma criança de oito anos, que passará a residir oficialmente com o pai. A decisão foi motivada pela mudança da mãe para a França, o que impossibilitou a manutenção da residência principal da criança sob seus cuidados.
O caso teve início em 2020, com a homologação de um acordo judicial que estabeleceu a guarda compartilhada, com residência principal materna. Com a nova configuração familiar, o pai ajuizou ação de modificação do lar referencial e alimentos, solicitando a alteração com base na realidade atual da criança, que reside com ele desde agosto de 2024.
Na decisão, o juiz Javahé de Lima Júnior considerou que o pedido reflete a situação fática já consolidada, ressaltando que o lar de referência deve atender ao melhor interesse do menor, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida busca preservar a rotina escolar e os vínculos sociais da criança, que está matriculada em escola em Goiânia, com o pai como responsável financeiro.
A sentença também suspendeu a obrigação alimentar anteriormente atribuída ao pai e fixou alimentos provisórios em favor da criança a serem pagos pela mãe. O valor foi estabelecido em 30% do salário mínimo, a ser depositado mensalmente.
O juiz determinou ainda a realização de audiência de mediação entre as partes, que ocorrerá por videoconferência, sob responsabilidade do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A mãe será citada e intimada por meio do aplicativo WhatsApp, conforme autorizado pelo Provimento Conjunto nº 9/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Segundo o advogado da parte autora, Fernando Félix, a decisão acompanha a realidade atual da família e visa assegurar a estabilidade no desenvolvimento da criança. A sentença tem caráter provisório e poderá ser reavaliada ao longo do processo, conforme novos elementos sejam apresentados pelas partes.
Número não se será preservado pois o caso envolve menor.