Reconhecida prescrição e extinta ação por suposto erro em cirurgias estéticas realizadas em Goianira

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O juiz André Nacagami, da Vara Cível de Goianira (GO), julgou extinta, com resolução de mérito, uma ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos proposta por uma paciente contra um médico cirurgião plástico e uma clínica especializada em procedimentos estéticos. A decisão foi fundamentada no reconhecimento da prescrição da pretensão reparatória, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A autora da ação alegou que se submeteu a procedimentos de abdominoplastia e implante mamário em 2016, passando posteriormente por duas cirurgias reparadoras, em 2018 e 2021, em razão de complicações como dores intensas, secreções e deformidades nas mamas. Ela sustentou ter havido negligência por parte dos réus, além de relatar impactos psicológicos, cicatrizes permanentes e abalo na autoestima.

Na contestação, os réus, representados pelo escritório Storck Nicolai Assessoria Jurídica, negaram falha na prestação dos serviços, argumentando que todos os procedimentos foram realizados com a devida diligência e acompanhamento. Alegaram ainda que a autora apresentou poucas queixas no período pós-operatório e que alterações em seu corpo decorreram, inclusive, de gestação posterior.

A sentença acolheu a preliminar de prescrição quinquenal, considerando que a autora já possuía conhecimento do suposto dano desde a realização da primeira cirurgia reparadora, em fevereiro de 2018. Como a ação foi ajuizada apenas em junho de 2024, o magistrado entendeu que o prazo legal para propositura da demanda havia se esgotado.

O juiz também rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da clínica, ao considerar que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento de serviços, o que atrai a responsabilidade solidária nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a extinção do processo, a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da causa, fixado em R$ 71 mil. A exigibilidade das verbas, contudo, foi suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Processo: 5595574-44.2024.8.09.0064