Jus.br, inovação e eficiência 

José Guilherme Gerin*

A lei do processo eletrônico surgiu no projeto de Lei n.º 5.828/2001, com emenda substitutiva do Senado através do projeto de lei do senado n.º 71/2002, tendo como origem o projeto de lei de iniciativa popular encaminhado pela associação dos juízes federais do Brasil ao congresso. Nessa época, o grande avanço proposto pela lei era a transmissão de peça processual por e-mail.

A partir de 2006, com a publicação da Lei 11.419, que trata da informatização do processo judicial, foi deliberado no art. 8º da referida lei que cada tribunaL desenvolvesse sistemas eletrônicos para processamento de ações judiciais, total ou parcialmente digitais, com a ressalva de utilizar a rede mundial de computadores, priorizando o acesso por meio de redes internas ou externas.

Nesse primeiro momento, a lei foi branda e permitiu que o processo tramitasse em forma parcialmente eletrônica, ou seja, os novos processos nasceriam digital e os antigos seriam digitalizados e posteriormente incluído nos sistemas.

Tribunais de todo o país aderiram aos sistemas de protocolo eletrônico de acompanhamento processual. Eram mais de 100 em todo o país. Esses sistemas não se comunicavam e cada tribunal era como uma ilha. Afim de tentar reduzir o número de sistemas, o CNJ instituiu através da Resolução Nº 185 de 18/12/2013 que o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais. Mesmo assim os tribunais fizeram modificações nas suas instalações locais e os PJe foram se diferenciando da versão nacional.

A Resolução 335/2020 buscou resolver o problema com a criação da plataforma digital do Poder Judiciário, a PDPJ. Agora, a conexão será feita por meio da plataforma e os sistemas públicos poderão ser conectados, já os sistemas privados poderão consumir módulos da PDPJ até que sejam substituídos pelo sistema PJe.

O compartilhamento de informações e soluções de forma comunitária entre todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário é obrigatório, assim como as automações de atividades, otimização de fluxos de trabalho, adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ser adaptável ao uso de inteligência artificial e machine learning, ter foco na redução de taxa de congestionamento de processos, são algumas outras obrigatoriedades que os usuários da PDPJ-BR deverão observar, tudo isso, para garantir que a plataforma seja um grande marktplace de soluções disponível para uso por todos os sistemas de processo judicial eletrônico do Poder Judiciário nacional.

Com o objetivo de modernizar e simplificar ainda mais o acesso, o CNJ lançou o portal Jus.br, que centraliza e integra sistemas judiciais de tribunais brasileiros, garantindo sua interoperabilidade e facilitando a comunicação entre os vários atores do Poder Judiciário. O objetivo é otimizar processos e promover transparência, além de garantir segurança, agilidade e eficiência da prestação jurisdicional.

A nova plataforma oferece interface intuitiva e padronizada que facilita o acesso às informações de acordo com o perfil do usuário. Ela inclui consulta processual unificada, ferramentas de busca, avisos e comunicações processuais disponibilizadas no Domicílio Judicial Eletrônico e acessar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional., além da possibilidade de selecionar serviços favoritos e acessar os sistemas de tribunais do país, tudo isso somente no Jus.br

Um dos principais ganhos é a unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico. Criado a partir da lei 11.419/2006, surgiu como uma grande conquista e evolução, mas, com a brecha dada pelo seu artigo 8º, cada órgão do Poder Judiciário passou a desenvolver ou contratar sistemas diferentes, chegando a ter 3 a 4 sistemas de peticionamento diferentes no mesmo Tribunal e mais de 100 endereços diferentes de sistemas que o usuário deve acessar

Essa centralização proposta pelo jus.br, trata-se de uma verdadeira transformação na rotina dos advogados e escritórios, que antes precisavam acessar diversos sistemas em busca de cópias processuais, consultas processuais, leitura de citações e intimações e principalmente para realizar distribuições de inicial e peticionamentos intermediários virtuais, onde cada sistema operava de uma maneira, com sistemas operacionais específicos, tamanhos de documentos diversos e procedimentos diferentes para cada tipo de peticionamento, agora, estamos diante da verdadeira centralização de acesso aos serviços.

O Jus.br faz parte do Programa Justiça 4.0 que iniciado em 2020, busca incansavelmente desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.

*José Guilherme Gerin é advogado – Gerente de Operações da Finch, empresa de Big Legal Tech. . Mestre em Direito na área de Sistema Constitucional de Garantia de Direitos no Centro Universitário de Bauru – ITE, pós-graduado em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito do Trabalho e Presidente da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB – Bauru/SP.