O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da 4ª Câmara Criminal, indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado em favor do Instituto de Tecnologia e Educação Ltda (ITEC), representado por seus dirigentes Edmar de Souza Moura e Yuri Sisterolli Laini Gomes. A decisão, proferida pelo desembargador Sival Guerra Pires, relator do caso, manteve as recomendações do Ministério Público que orientam o cancelamento de contratos firmados com o instituto em diversos municípios goianos.
A defesa alegou que o instituto tem sofrido graves prejuízos em razão de investigações criminais em curso, as quais, segundo os impetrantes, carecem de justa causa, materialidade delitiva e indícios de responsabilidade penal. Além disso, sustentaram a natureza meramente cível das condutas atribuídas à empresa e a violação ao princípio da presunção de inocência, bem como à razoável duração do processo. A investigação foi iniciada em agosto de 2024.
No pedido liminar, foi solicitada a suspensão imediata das recomendações do Ministério Público expedidas nos municípios de Morrinhos, Cristianópolis, Santa Fé e Corumbaíba, que orientam a rescisão dos contratos celebrados com o ITEC.
Entretanto, o desembargador relator entendeu que os requisitos para concessão da medida — a relevância dos fundamentos e o risco de dano irreparável — não estavam presentes de forma clara neste momento processual. Segundo ele, as recomendações ministeriais não revelam ilegalidade evidente que justificasse a intervenção judicial em sede liminar.
Além disso, o magistrado destacou que a investigação em curso envolve indícios graves, como fraudes em concursos públicos promovidos pelo instituto, direcionamento de licitações, falsificação de documentos e favorecimento de candidatos ligados a agentes políticos. O processo menciona também irregularidades semelhantes identificadas em certames realizados em outras cidades goianas, o que indicaria um padrão de atuação irregular.
O relator concluiu que as alegações da defesa se confundem com o mérito da ação e exigem análise mais aprofundada, o que será realizado pelo colegiado no julgamento definitivo do habeas corpus. Por essa razão, indeferiu o pedido liminar.
O processo segue agora para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, antes do julgamento de mérito pela 4ª Câmara Criminal do TJGO.