A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu habeas corpus em favor de Vinícius Martini de Mello, investigado na Operação Deméter, deflagrada em novembro de 2024 para apurar denúncias de golpes contra produtores rurais da região de Rio Verde por meio de negociações fraudulentas de compra e venda de grãos.
A decisão substitui a prisão preventiva do réu por medidas cautelares diversas, incluindo monitoramento eletrônico, por entender que a manutenção da custódia não se justifica diante da ausência de fundamentos concretos e contemporâneos.
A decisão colegiada, relatada pelo desembargador Sival Guerra Pires, considerou que a prisão preventiva não mais se sustentava, especialmente após a rejeição parcial da denúncia, nesta semana, quanto aos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo o relator, não há indícios atuais de reiteração delitiva, nem elementos que apontem risco à instrução criminal, como ameaça a testemunhas ou destruição de provas.
A decisão mencionada pelo desembargador é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia. Ela afastou as acusações de organização criminosa e lavagem de capitais apresentadas pelo Ministério Público de Goiás contra os réus investigados na Operação Deméter, inclusive Vinícius de Mello.
Diante do reconhecimento da incompetência da Vara Especializada — já que as acusações remanescentes se referem a crimes de estelionato, cuja apuração deve ocorrer na comarca onde os fatos se deram —, Placidina Pires suscitou o conflito negativo de competência e determinou a remessa dos autos ao Juízo Criminal de Rio Verde.
Habeas corpus
O habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário, feita pelos advogados Gilles Gomes e Mirelle Gonsalez. Os criminalistas alegaram ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, bem como existência de condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e atividade lícita.
Apesar da gravidade dos fatos investigados, a 4ª Câmara Criminal entendeu que a substituição por medidas alternativas seria suficiente para garantir o andamento da ação penal. A decisão, segundo os julgadores, também está em consonância com jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que orientam que a prisão cautelar deve ser excepcional e devidamente fundamentada.
“A defesa considera acertada a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, sobretudo após a juíza Placidina Pires que conduzia o caso ter reconhecido a fragilidade da denúncia produzida pelo Ministério Público, fato que, de forma indireta, colocou em dúvida as conclusões obtidas durante a investigação policial”, afirmam Gilles Gomes e Mirelle Gonsalez.
Processo criminal
A Operação Deméter foi deflagrada nos dias 28 e 29 de novembro e investiga um esquema que teria causado prejuízo de R$ 40 milhões a produtores de grãos.
O processo teve origem a partir de denúncias envolvendo fraudes fiscais e financeiras articuladas por uma organização criminosa estruturada, composta por empresas de fachada e intermediários (“laranjas”).
De acordo com as investigações, Vinícius de Mello utilizava suas empresas — como a Total Corretora de Grãos e a Total Log Ltda — para operar esquemas de lavagem de capitais por meio da emissão de notas fiscais fraudulentas e ocultação de receitas.