A Justiça afastou as acusações de organização criminosa e lavagem de capitais apresentadas pelo Ministério Público de Goiás contra réus investigados na Operação Deméter, deflagrada em novembro de 2024 para apurar denúncias de golpes contra produtores rurais da região de Rio Verde. A decisão é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, que também determinou a remessa dos autos à comarca de Rio Verde, suscitando conflito negativo de competência.
Segundo a magistrada, os elementos constantes nos autos não são suficientes para configurar os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, pois não foi demonstrada a existência de estrutura ordenada, estável e com divisão de tarefas entre os acusados — requisitos exigidos pela Lei nº 12.850/2013. De acordo com a decisão, a atuação criminosa teria sido isolada, atribuída exclusivamente ao réu Vinícius Martini de Mello, que, segundo a denúncia do MP, teria causado prejuízo milionário por meio de negociações fraudulentas de compra e venda de grãos.
A juíza pontuou ainda que “os fatos narrados na denúncia não se revelam aptos para a configuração do crime de organização criminosa”, destacando que não houve demonstração da convergência de vontades dos acusados para a prática habitual de infrações penais. Da mesma forma, afastou a imputação de lavagem de capitais por ausência de descrição específica de atos de ocultação ou dissimulação de bens, considerando genérica a narrativa acusatória.
Diante do reconhecimento da incompetência da Vara Especializada — já que as acusações remanescentes se referem a crimes de estelionato, cuja apuração deve ocorrer na comarca onde os fatos se deram —, a magistrada suscitou o conflito negativo de competência e determinou a remessa dos autos ao Juízo Criminal de Rio Verde.
A Operação Deméter foi deflagrada nos dias 28 e 29 de novembro e investiga um esquema que teria causado prejuízo de R$ 40 milhões a produtores de grãos. Três dos denunciados foram representados pelos advogados criminalistas Gilles Gomes e Mirelle Gonsalez Maciel.
Processo: 6155032-71.2024.8.09.0051