
A juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, decidiu pela inelegibilidade por oito anos do governador Ronaldo Caiado e dos candidatos eleitos a prefeito da capital Sandro Mabel e da vice-prefeita Cláudia da Silva Lira, sob alegação de abuso de poder político e prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Da decisão, da qual cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), também determina a cassação do registro de candidatura de Mabel e Cláudia.
A medida foi tomada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Goiânia Acima de Tudo” e pelo candidato a prefeito Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha.
De acordo com a decisão, os investigados utilizaram a estrutura do Palácio das Esmeraldas, residência oficial do governador, para realização de eventos em apoio à campanha eleitoral dos candidatos Sandro e Cláudia. A sentença destacou que os encontros, realizados nos dias 7 e 9 de outubro de 2024, tiveram caráter político, com discursos e orientações para obtenção de apoio eleitoral, em violação ao princípio de igualdade entre os concorrentes.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da ação, sustentando que os atos praticados configuram uso indevido de bens públicos e violam o artigo 73 da Lei nº 9.504/97. A juíza Maria Umbelina apontou que, embora os investigados alegassem tratar-se de reuniões institucionais, as provas apresentadas, incluindo vídeos e declarações, indicaram claramente o intuito eleitoral dos eventos.
Entre os elementos destacados na decisão estão falas que, segundo a magistrada, representam “palavras mágicas” utilizadas para disfarçar o pedido explícito de votos, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, a ampla divulgação dos eventos em redes sociais e na imprensa reforçou seu impacto no pleito.
A defesa do governador, no entanto, sustentou a legalidade do encontro, alegando que os jantares foram reuniões institucionais, sem caráter público e com o objetivo de parabenizar os candidatos eleitos pelo trabalho realizado, além de discutir estratégias emergenciais para a cidade.
O mesmo argumento foi apresentado pela defesa de Mabel e Cláudia, que destacou que os eventos foram realizados em caráter público, sem a presença da imprensa. E que não houve pedido de votos.
Em nota, a defesa de Sandro Mabel informou que recebeu o documento com surpresa, disse que vai entrar com recurso e reafirmou que “não houve qualquer irregularidade na conduta apontada”. Disse ainda que, como a decisão não possui execução imediata, não vai atrapalhar que o prefeito eleito e sua vice sejam diplomados no próximo dia 19 de dezembro e tomem posse em 1º de janeiro de 2025.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Processo 0600166-82.2024.6.09.0001