A juíza Marcella Sampaio Santos determinou que o Município de Taquaral proceda a nomeação de uma candidata aprovada em primeiro lugar no cadastro reserva para o cargo de biomédica. Representada pelos advogados Sérgio Antônio Merola Martins e Sued Araújo Lima, do escritório Merola e Ribas Advogados, ela alegou que durante a validade do concurso, o único cargo de biomédica disponível ficou vago e, em vez de nomeá-la, o secretário municipal de administração optou por contratar temporariamente uma empresa (Bio Genesis Laboratório Clínico Ltda) para realizar os serviços típicos da função, evidenciando a necessidade de pessoal permanente.
Foi sustentado que tal prática viola seu direito subjetivo à nomeação, pois a administração deveria ter preenchido a vaga com a candidata aprovada no certame, conforme determina o princípio da legalidade e da impessoalidade que regem a administração pública. Por essa razão, ela buscou, por meio de mandado de segurança, garantir sua nomeação e posse no cargo, alegando que a contratação temporária, sem justificativa plausível, configura preterição ilegal.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a contratação de empresas para suprir necessidades que deveriam ser atendidas por servidores efetivos revela a necessidade permanente de pessoal, o que torna inadequada a opção por contratação temporária. “A Administração Pública, ao optar pela contratação de empresa privada em vez de nomear a candidata aprovada, agiu de forma arbitrária e imotivada”, afirmou.
Com a decisão, o Município de Taquaral tem um prazo de 60 dias para convocar a candidata para apresentação dos documentos e posse no cargo, sob pena de descumprimento.
Processo: 5027602-56.2024.8.09.0148