Relator vota pela impossibilidade de anulação da decisão de júri que absolve réu por clemência

Em sessão realizada nesta quinta-feira (26), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela impossibilidade de tribunais de segunda instância determinarem novo julgamento pelo Tribunal do Júri quando o réu tenha sido absolvido por quesito genérico, sem fundamentação específica, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, em possível contrariedade às provas dos autos. O voto foi proferido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral (Tema 1.087), cujo julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (3).

Quesito genérico e soberania dos vereditos

O Código de Processo Penal (CPP) prevê que os jurados devem responder a três quesitos: se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido. A absolvição por quesito genérico ocorre quando o júri responde afirmativamente à última pergunta, mesmo que a autoria e a materialidade do delito tenham sido reconhecidas, sem especificar os motivos da absolvição, que pode ser baseada em sentimentos como compaixão ou piedade.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que permitir a substituição de uma decisão do júri popular por uma tomada por magistrados colegiados comprometeria a soberania dos vereditos. Ele destacou que, ao absolver por quesito genérico, os jurados não precisam justificar sua decisão, o que impede um recurso de apelação sob o argumento de que a decisão foi contrária às provas apresentadas no processo.

Exceções e divergências

Gilmar Mendes, contudo, reconheceu que há exceções, como nos casos de feminicídio, onde a tese da legítima defesa da honra foi utilizada. Nesses casos, conforme decisão anterior do STF (ADPF 779), a anulação de absolvição não compromete a soberania do júri. Ele pontuou que o uso dessa tese, já vedada, pode justificar um novo julgamento.

O ministro Edson Fachin, que abriu divergência, defendeu que a apelação é possível quando a tese da defesa não é corroborada por provas ou quando há concessão de clemência em casos que, por determinação constitucional, não podem ser objeto de graça ou anistia. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência de Fachin.

O julgamento, que havia começado no plenário virtual, foi reiniciado no plenário físico após pedido de destaque, e será retomado na próxima sessão​.