TJGO concede redução de jornada de trabalho a servidor público que cuida de filho com autismo

Publicidade

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu, por unanimidade, mandado de segurança em favor de um servidor público estadual, determinando a redução de sua jornada de trabalho de 8 para 6 horas diárias, sem prejuízo de sua remuneração. Representado na ação pelo advogado Otávio Forte, do escritório Forte Advogados, ele justificou o pedido devido à necessidade de cuidados especiais com seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O pedido administrativo inicial havia sido negado sob o argumento de que, apesar do diagnóstico de autismo, o filho do servidor possuía um QI acima da média, o que, segundo a administração pública, descaracterizaria a necessidade de cuidados especiais que justificavam a redução da jornada.

No entanto, o TJGO entendeu de maneira diversa, destacando que a Lei nº 19.075, de 27 de julho de 2015, que institui a “Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, garante o direito à redução de carga horária para servidores que têm dependentes diagnosticados com TEA, sem fazer qualquer discriminação quanto ao nível de QI ou condição cognitiva.

O relator do caso, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, reforçou em seu voto que o direito à redução da jornada de trabalho está amparado também no Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás (Lei nº 20.756/2020), que garante a flexibilização da jornada para servidores responsáveis por pessoas com deficiência, sem prejuízo de pagamentos. O magistrado enfatizou ainda que, independentemente do nível intelectual da criança, a necessidade de acompanhamento familiar e terapias específicas justificava a concessão do benefício.

Decisão unânime

A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível, que consideraram o direito do servidor à redução de jornada como medida essencial para assegurar o bem-estar do filho e o cumprimento dos princípios constitucionais que protegem a saúde e a dignidade das pessoas com deficiência.

O relator destacou ainda que, além da legislação nacional, o caso também se apoia em normas internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.

Impacto da decisão

Com a decisão, a carga horária do servidor será ajustada para 6 horas diárias, sem impacto negativo em sua remuneração. A redução foi justificada pela necessidade de acompanhamento constante do filho em tratamentos terapêuticos e educacionais.

O acórdão segue uma tendência de decisões judiciais que reconhecem o direito dos servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiência à flexibilização da jornada de trabalho, de modo a conciliar suas responsabilidades profissionais e familiares.

Processo: 5640575-50.2024.8.09.0000