A 9ª Vara Federal Cível de Goiás concedeu mandado de segurança a candidata ao cargo de Enfermeiro – Auditoria e Pesquisa no Concurso Público nº 01/2023 da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A decisão, proferida pelo juiz federal Eduardo de Melo Gama, determinou a reabertura do prazo para que a candidata possa enviar os documentos comprobatórios de títulos que não foram aceitos devido a falhas no sistema de envio eletrônico da banca organizadora.
A autora da ação, representada pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados Associados, participou do concurso público da EBSERH para o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG) e obteve a 17ª colocação na prova objetiva, com 43 pontos. No entanto, durante a fase de prova de títulos, ela e outros candidatos enfrentaram dificuldades para enviar a documentação exigida, devido a falhas técnicas no sistema da banca organizadora, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
De acordo com a impetrante, essas falhas impossibilitaram a realização do upload dos documentos no prazo estipulado. Como prova, foram apresentados prints de tela, e-mails enviados à banca, atas notariais e vídeos, evidenciando as tentativas frustradas de cumprir a exigência do edital.
Decisão judicial
Diante da comprovação das falhas no sistema, o juiz Eduardo de Melo Gama deferiu o pedido liminar da candidata e ordenou que a EBSERH e o IBFC disponibilizem um novo prazo de 48 horas para o envio eletrônico dos documentos necessários. O magistrado ressaltou que “os fatos narrados conferem credibilidade à narrativa da autora, na medida em que denota que a alegada inconsistência não se trata de fato isolado no certame”.
A sentença também determinou que a candidata possa prosseguir normalmente nas fases seguintes do concurso, assegurando seu direito de participar da etapa de avaliação de títulos.
Processo 1009679-75.2024.4.01.3500