A Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda., uma agência de turismo e um hotel forma condenados a indenizar um consumidor por ausência de reserva. No caso, o autor pagou por estadia em estabelecimento de Caldas Novas, em Goiás, mas, ao chegar ao local, não havia a reserva. Foi arbitrado o valor de R$ 12 mil, a título de danos morais, e de R$ 3.553,00, de dano material – referente à hospedagem e à locação de veículo para a viagem.
Os valores foram arbitrados em projeto de sentença do juiz leigo Thiago Martins Di Martins Silva, homologado pelo juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia. O consumidor é representado na ação pelas advogadas Mariana da Silva Japiassú Oliveira e Bianca Maia.
No pedido, as advogadas explicaram que o consumidor fez a reserva com o intuito de passar a virada de ano em Caldas Novas com seus familiares. Ele pagou pela hospedagem à vista, por meio de Pix. Contudo, chegando ao local, no último dia 31 de dezembro, descobriu que sua reserva não existia. Segundo relataram, o autor aguardou no hotel por várias horas na tentativa de solução. Mas não obteve êxito e teve de voltar para Goiânia, com o carro alugado, bem como com o prejuízo da reserva.
Ao analisar o caso, o juiz leigo observou que cabia às requeridas comprovarem a correta prestação dos serviços contratados e que houve culpa exclusiva da parte autora, nos termos do art. 373, II, do CPC. Mas isso não ocorreu, devendo arcarem com o ônus da desídia.
Falha na prestação dos serviços
Ressaltou que a situação extrapolou o mero aborrecimento, porquanto indubitável a falha na prestação dos serviços ofertados, sendo a responsabilidade objetiva, conforme art. 14, § 1°, do CDC. “Mesmo porque os fatos demonstram que a parte autora adquiriu o pacote de hospedagem, mas ao chegar no destino foi surpreendida com a notícia do cancelamento unilateral sem aviso prévio da reserva ou mesmo a própria ausência de reserva, situação apta a ensejar dano moral, que nesta hipótese é presumido”, disse o juiz leigo.
Citou entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no sentido de que o cancelamento indevido de reserva em hotel, deixando a parte sem hospedagem ao chegar em seu destino de viagem e a ausência de reparação do vício de modo a disponibilizar a acomodação esperada, caracteriza dano moral.
Leia aqui a sentença.