Um francês que alegou ter sofrido estelionato material e sentimental por uma brasileira conseguiu na Justiça liminar para a indisponibilidade e arresto cautela de apartamento adquirido pela mulher com recursos dele. No caso, ela condicionou uma futura vida conjugal à aquisição de imóvel no Brasil. A medida foi concedida pelo juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho, da 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) de Caldas Novas, em Goiás. O magistrado designou o autor como fiel depositário do referido bem.
Segundo disseram na ação os advogados Ana Carolina Costa Lopes, Nelson Borges de Almeida e João Paulo Vaz da Costa e Silva, o francês conheceu a brasileira quando ambos residiam em Portugal. Observaram que ela iludia o autor com promessas amorosas e juras de amor, declarava-se apaixonada e dizia que iriam se casar e viver juntos. Aproveitando-se do emocional do autor que é idoso (tem 67 anos de idade).
Contudo, condicionou a intenção de se casar à aquisição de um imóvel no Brasil, sob a alegação de necessidade de visitar amigos e familiares anualmente. Para conseguir seu intento, a brasileira mentiu sobre a emissão do CPF do autor, inventando requisitos adicionais para o título de noivo, inclusive uma renda mensal de 600 euros.
A partir de setembro de 2023, o autor transferiu quantias para a conta da requerida no Brasil com o intuito de viabilizar a compra do imóvel desejado, considerando a moeda local e a suposta impossibilidade de abrir uma conta sem o CPF. No total, ele transferiu mais de R$ 130 mil. “Deste modo, a requerida induziu/manteve o autor em erro e depois de nutrir seus sentimentos e obter sua confiança. Aproveitou-se da relação estabelecida para obter vantagens econômicas”, apontaram os advogados.
Registro do imóvel
Conforme os advogados, a mulher impôs a condição de que o registro do imóvel ocorresse exclusivamente em seu nome. A relação acabou em novembro do ano passado, em virtude de agressões físicas e psicológicas perpetradas pela requerida durante uma celebração, resultando no registro de um boletim de ocorrência. Apontaram que, agora, a brasileira está em vias de alienar o imóvel, anunciando sua venda on-line pelo valor de R$ 139 mil.
Transferência bancárias
Ao analisar o caso, o magistrado disse constatar a probabilidade do direito, haja vista que a documentação acostada à exordial evidencia que a parte autora efetuou transferências bancárias para aquisição do imóvel. Declaração emitida pela corretora de imóveis revela que as negociações foram conduzidas pelo autor. Além disso, consta que este visitou o imóvel e esclarece as razões pelas quais a propriedade não foi registrada em nome do autor
O juiz levou em consideração também a existência de anúncio de venda do imóvel objeto da demanda. “Nesse trilhar, na espécie, entendo presente o fumus boni iuris para deferir o arresto do imóvel indicado na peça de entrança. Quanto ao periculum in mora, entendo que também se mostra minimamente evidente, na medida em que a venda do imóvel pela promovida poderá inviabilizar a efetivação a tutela jurisdicional pretendida com o presente feito”, completou.