O Estado de Goiás terá de fornecer medicamento de alto custo a um paciente com câncer. No caso, se trata do remédio Abiraterona 250 mg, prescrito por médico assistente. O pedido foi negado de forma administrativa sob o argumento de que o tratamento não é incorporado para a condição clínica do autor. Em sua decisão, a Juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, considerou que cabe à entidade estatal a proteção do cidadão, principalmente quando se tem em risco o bem maior, que é a vida.
A advogada Altievi Almeida explicou no pedido que o câncer do paciente, que é idoso, é metastático. E que ele não tem condições de realizar quimioterapia venosa, sendo prescrito Abiraterona 250 mg, de uso contínuo, por 12 meses. Ocorre que, segundo informou, uma caixa do medicamento custa, em média, R$ 14 mil. E que o autor e seus familiares não possuem meios para arcar com o tratamento.
Por isso, procurou a Secretaria Estadual de Saúde, mas teve o pedido negado. Na ação, a advogada observou que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal têm obrigação solidária de assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde. Posto que se encontram obrigados, por imposição constitucional, a prestarem assistência médica integral.
Em contestação, o Estado de Goiás teceu comentários sobre a ressignificação do princípio da solidariedade e que o tratamento não é incorporado para a condição clínica do paciente. Contudo, ao analisar o pedido, ressaltou que quem tem o diagnóstico correto é a equipe médica especializada que acompanha a parte autora. E que, assim, não cabe a discussão sobre a eficácia ou não do tratamento.
A magistrada ressaltou o direito à proteção e assistência à saúde deve ser obrigatoriamente resguardado pelo Estado, nos termos dos arts. 23 e 196 da CF/88. Cabendo ao Sistema Único de Saúde a materialização desse direito e sua efetiva prestação à comunidade.
Isso porque, disse a juíza, em se tratando de direito à vida e à saúde e estando a parte autora em tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tanto a União, quanto os Estados e os Municípios, bem como o Distrito Federal, devem se responsabilizar pelo custeio da terapêutica necessária do cidadão carente de cuidados médicos. Disse que esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
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Processo: 5092070-34.2021.8.09.0051