A Faculdade de Direito da Cidade de Goiás realiza nesta quarta-feira (5), no auditório da UAECSA, Seminário de Direito Público no Ciclo de Palestras do Campus Avançado com tema voltado à Nova Lei de Licitações e ao concurso público.
Entre os palestrantes, os ex-alunos egressos da UFG,o procurador do Estado e deputado Estadual Virmondes Cruvinel, autor da Lei do Concurso Público no Estado de Goiás, e o advogado publicista, assessor técnico da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Danúbio Remy, que falarão sobre a dinâmica da Nova Lei de Licitações Pública.
Para o advogado, “a nova legislação apresenta como pano de fundo a busca pela modernização do sistema de contratação pública, que pode ser estampada pela virtualização do processo, que passa a ser conduzido preferencialmente por meios eletrônicos, enquanto a forma presencial se torna exceção”.
Os temas serão mediados pelos professores mestre e doutores da UFG e UNB, Iram Leandro da Silva, Maria Carolina Mota e Vitor Manoel Barbosa.
Tema
O novo regramento sobre Licitações e Contratos Administrativos foi instituído pela Lei nº 14.133/2021 e trouxe uma série de inovações, tais como a exclusão das modalidades de carta-convite e tomada de preços e a inclusão de uma nova modalidade: o diálogo competitivo. A nova regra também estabelece que os processos ocorrerão preferencialmente por meios digitais (art. 12, inciso VI).
O objetivo é atualização administrativa à antiga Lei, de 1993, com modalidades e valores que não atende a nova realidade de aquisições públicas.
Já o deputado Virmondes Cruvinel (UB) é autor do Projeto de Lei nº 1285/22, que promove adequação na Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que trata de concursos públicos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. “A presente proposição pretende extirpar a famigerada cláusula de barreira, que é recorrentemente utilizada nos editais públicos do Estado de Goiás”, frisa Cruvinel, em sua justificativa parlamentar.
O legislador afirma que há entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que coaduna com a competência do Poder Legislativo assentado na ADI n° 26.72-1, uma vez que a legislação para regulamentação de concursos públicos é fase antecessora à condição de servidor público e, portanto, não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, inserta no art. 61, S1° da CF, bem como na Constituição do Estado de Goiás por simetria.