Escolha técnica e discricionária do TJGO ao definir lista tríplice

Será nesta segunda-feira (5), a partir das 9 horas, a sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que definirá as três listas tríplices para as vagas de desembargador que são destinadas à advocacia.

E com a votação tanto o próprio Tribunal como o governador Ronaldo Caiado, a quem caberá escolher os três novos desembargadores de Goiás, vão colocar fim às especulações, diante do cenário de 18  nomes enviados pela OAB/GO ao Judiciário.

Com ampla publicidade e com nomes renomados e conhecidos pelo meio jurídico e político, a tarefa de definição não está difícil, e fica mais à mão dos líderes do Judiciário e do Executivo, que, em seus poderes discricionários de definição, devem fazer valer um alto critério técnico na escolha final, e fazerem isso quase que conjuntamente, respeitando, claro, as decisões desse e daquele poder.

O certo é que a expectativa é que se tenha o nome definido de uma representante feminina, outro da advocacia pública e, se possível for,  juntar os dois critérios, para que duas outras vagas sejam contempladas por uma escolha do Judiciário e outra do Executivo.

A chamada “fase dois”,  desta segunda-feira, em que define a lista tríplice, passa a ser quase eliminatória, vez que, não contemplados nomes políticos de agrado do Executivo, por mais técnicos que sejam, forma uma chance da certeza de que o crivo final, apesar do equilíbrio de vontades, será da vontade do próprio Judiciário.

O que poucos entendem, é que esse é o papel do quinto constitucional mesmo: o de democratizar o sistema judiciário para alcançar o conceito de justiça dinâmica e participativa em contraponto, inclusive, ao ativismo judicial.

Os 18 nomes escolhidos pelos conselheiros da OAB, no dia 19 de maio, reclamam a falta de oportunidade de expor seus potenciais aos desembargadores, o que acaba por privilegiar nomes mais conhecidos de atuação na Corte goiana, em detrimento de outros que representam a vontade da advocacia.

Mas, o poder discricionário, como todos os outros, é limitante, de critérios internos e já internalizados no Tribunal, e terá como fator de escolha a definição por nomes já conhecidos pelo Tribunal e pelo executivo, sem qualquer surpresa às aventuras de nomes que não alcançam a técnica necessária para chegar à magistratura pela via indireta.

Confira os 18 nomes que estarão na disputa amanhã:

Os escolhidos pelos representantes da advocacia foram (por ordem de votação):

Para a 12ª vaga: Juliana Pereira Diniz Prudente, Ana Flávia Mori Lima Cesário Rosa, Flávia Silva Mendanha Crisóstomo, Samuel Balduíno Pires da Silva, João Batista Fagundes Filho, Dimitry Cerewuta Jucá.

Para a 13ª vaga: Breno Boss Cachapuz Caiado, Ana Carollina Ribeiro Barbosa, Jean Carlo dos Santos, Antônia de Lourdes Batista Chaveiro Martins, Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior e Rildo Mourão Ferreira.

Para a 16ª vaga: Ludimila Borges Pires Adorno, Marcelino Assis Galindo, Augusto César Rocha Ventura, Alexandre de Morais Kafuri, Roberto Rodrigues e Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes.