Juiz julga improcedente ação de improbidade por repasse de verbas para a recuperação do Monumento das Nações Indígenas

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O juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra os ex-presidentes da Agência Goiana de Cultura (Agepel), Linda Monteiro e Nars Chaul, e o artista plástico Siron Franco. O caso é referente à supostas irregularidades no repasse de verbas para a recuperação do Monumento das Nações Indígenas, em Aparecida de Goiânia.

O magistrado entendeu que não houve ato doloso, pois o artista plástico apresentou comprovação de que a inviabilidade da restauração do Monumento ocorreu em virtude de insuficiência do montante.

O magistrado citou, ainda, a nova Lei de Improbidade Administrativa (14.230/2021), que suprimiu a modalidade culposa da Lei nº 8.429/92. No caso de Linda Monteiro, representada na ação pelos advogados Tadeu Bastos e Wandir Allan de Oliveira, do escritório MRTB Advogados, foi excluída da lide por ilegitimidade passiva.

Na ação, o MPGO apontou prejuízo ao erário em razão de repasse de valores que, atualizados, superam o importe de R$ 240 mil. E que o valor foi destinado a Siron Franco para a recuperação do referido monumento, contudo, as obras sequer foram iniciadas.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que, da vasta documentação apresentada tanto pelo MP quanto pelos réus, não se vislumbra a prática de ato doloso de improbidade. Disse que, conforme mencionado por Siron Franco, de fato, houve valor empenhado para realização da obra. Porém, o repasse parcial do valor, conforme feito, era insuficiente para a conclusão da obra.

“Nesse sentido, não há prática ilícita, seja por aquele artista plástico apontado como réu, seja por Nars Chaul. Com isso, do que se denota, não há conduta dolosa de nenhum destes apta a ensejar a condenação pela prática de improbidade administrativa”, completou o magistrado.

Processo 0074051-41.2016.8.09.0051