A Portaria TRT 18ª GP/SGP 518/2023, que trata do trabalho presencial e o comparecimento de desembargadores à sede do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, foi disponibilizada na sexta-feira (3/3) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O normativo, que será referendado pelo Tribunal Pleno, especifica também as formas de registros nas agendas e a forma de fiscalização no âmbito do Regional Trabalhista.
A regra estabelecida é a do trabalho presencial para todos os desembargadores, inclusive durante as sessões do Tribunal Pleno e das Turmas. Os que foram autorizados a residir fora da sede do tribunal também estão incluídos nessa regra. A participação dos desembargadores de forma não presencial é permitida desde que justifique previamente os motivos da ausência, por meio de processo administrativo, devidamente instruído, e acolhida a justificativa pelo presidente do tribunal ou da respectiva Turma.
Nas situações previstas na Resolução nº 343/20 do CNJ, poderão os desembargadores exercerem suas funções de forma não presencial, mediante requerimento a ser submetido à apreciação do Tribunal Pleno.
A portaria previu, ainda, que todos os desembargadores devem comparecer às dependências da sede do tribunal durante, no mínimo, três dias úteis por semana, inclusive aqueles autorizados a residir fora da sede do tribunal.
Agendas
Os desembargadores devem manter atualizada, com a periodicidade máxima de 30 dias, a agenda de seus compromissos institucionais no portal da transparência do tribunal. Essa agenda deve conter os dias de comparecimento ao TRT-18 e, conforme o caso, às sessões de julgamento dos colegiados, além de outros assuntos relacionados ao 2º grau de jurisdição.
O acompanhamento das atividades previstas nesta norma está sob a responsabilidade do presidente do tribunal por meio do Sistema de Gestão de Magistrados, onde cada desembargador deverá efetuar a autodeclaração de comparecimento.
Acesse aqui a Portaria TRT 18ª GP Nº 518/2023 na íntegra.