Uma fábrica de sorvetes foi responsabilizada por acidente de trânsito de vendedora ocorrido no trajeto para atendimento de clientes. A Sorveteria Creme Mel deverá indenizar pelos danos materiais, morais e estéticos arbitrados em R$ 125 mil e manter um plano de saúde enquanto durar o tratamento. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
A vendedora sofreu acidente de trânsito, em outubro de 2017. Ela ficou afastada das atividades laborais por aproximadamente sete meses. A funcionária acionou a Justiça do Trabalho para pedir, entre outras verbas, a reparação pelos danos causados pelo acidente.
O Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia considerou aplicável ao caso a responsabilidade objetiva da fábrica. Verificou também a existência de nexo de causalidade entre o acidente de trânsito sofrido pela autora e seu trabalho para determinar o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos em R$ 40 mil.
Recursos
A sorveteria negou a responsabilidade objetiva. Afirmou que a trabalhadora não exercicia atividade de risco e não houve incapacidade laboral após a alta previdenciária. Pediu a exclusão da condenação, inclusive quanto à obrigação de manutenção do plano de saúde. Já a trabalhadora pediu o aumento do valor das indenizações.
Julgamento
O relator, juiz convocado Cesar Silveira, confirmou a ocorrência do acidente de trajeto pela empregada durante a realização de atividades laborais, no horário de expediente, com o uso de motocicleta, previsto em contrato. Para ele, a atividade desempenhada pela trabalhadora era de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva da indústria.
Ao avaliar o montante da indenização, o relator acompanhou o entendimento do desembargador Elvecio Moura dos Santos para majorar o valor das indenizações, fixadas na origem, determinando inclusive o pensionamento para a empregada, que deverá ser pago em parcela única. Silveira disse que a manutenção do plano de saúde servirá para a trabalhadora dar continuidade ao tratamento de saúde decorrente do acidente de trabalho.
Processo: 0010292-93.2020.5.18.0009