Gilmar Mendes cassa própria liminar e determina investidura no cargo dos aprovados no concurso dos cartórios do PR

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, nos autos da Reclamação 57443/PR, cassou a própria liminar que suspendia a realização da audiência de investidura de 248 candidatos do concurso de outorga e delegações de serventias extrajudiciais do Estado do Paraná (concurso de cartorio). Os candidatos, que receberiam a investidura no dia 18 passado, já haviam recebido a outorga da delegação no dia 08 de janeiro e já estavam prontos para entrar em exercício.

O advogado goiano Silmar Lopes, especialista em Direito Notarial e Registral, que atuou em defesa de alguns candidatos apresentando impugnação à Reclamação com pedido de revogação da medida cautelar, diligenciou pessoalmente no gabinete do ministro relator, no último dia 20. Após expor toda a situação, os autos foram conclusos novamente julgador que, em menos de 48 horas úteis, cassou sua própria liminar e, na mesma decisão, negou prosseguimento à Reclamação 57.443/PR.

Silmar Lopes esclarece que a decisão liminar causou enormes prejuízos aos candidatos. E que, caso não houvesse a cassação, criar-se-ia uma situação de extrema insegurança jurídica com a perpetuação de prejuízos incalculáveis que estariam sendo injustamente suportados pelos candidatos que lograram êxito absoluto no 3° Concurso Público de Outorga e Delegações de Serventias Extrajudiciais do Estado do Paraná.

Na decisão do ministro que cassou a liminar há citação expressa de um trecho da impugnação apresentada pelo advogado goiano. Silmar Lopes expôs mais de 80% dos 248 candidatos são pessoas de outros Estados da federação, que já se mudaram para a cidade onde escolheram a delegação. E que já estão instalados com a família e, principalmente, que já se exoneraram de cargos públicos que ocupavam para iniciar o exercício da delegação, ou seja, assumiram todas as consequências das suas escolhas pela investidura no cargo.

Audiência de investidura marcada

O Tribunal de Justiça do Paraná, após ter ser comunicado da decisão de cassação da liminar pelo ministro do STF, designou para o dia 31 de janeiro de 2023 a realização da audiência de investidura dos candidatos que receberam a outorga e, consequentemente, a finalização do concurso público.

Silmar Lopes esclarece que, apesar de ser comum que os famigerados concursos de cartórios tenham diversas demandas judiciais, é de extrema importância que haja o empenho do todos os agentes envolvidos para que tais concursos não fiquem simplesmente paralisados por meses e até anos, vez que tal situação traz inúmeros prejuízos à prestação do serviço notarial e registral.

RECLAMAÇÃO 57.443