Separei, e agora? Como ficam as dívidas do casal?

*Weliton Guerra

O ato da união entre duas pessoas é recorrente dentro da nossa sociedade desde tempos imemoriais. A formalização dos laços amorosos e afetivos entre dois indivíduos é tão solidificado dentro do nosso ordenamento jurídico, que ao se abrir o Código de Direito Civil em seu Livro IV, pode-se verificar a complexidade e atenção que a Legislação Brasileira aplica a este instituto.

Obviamente, nenhum dos envolvidos neste ato de extrema afetividade deseja ou prevê a ocorrência de um fim da relação e por consequência encontram-se desnorteados, feridos e descontentes por completo quando ela ocorre.

Quando a separação ocorre, muitas questões são levantadas, como será estipulada pensão dos filhos, se houver, quem permanece na residência, quem fica com o carro e assim iniciam-se as divergências.

Aquela famosa expressão, no casamento é meu bem e no divórcio é meus bens, ocorre todos os dias e é palco de diversos embates entre o antigo casal.

Porém, uma coisa é certa, todos apenas pensam nos bens de forma positiva, lutam para garantir patrimônio, o que chamamos de ativos e esquecem de uma coisa fundamental que também acompanha a separação: As dívidas, o famoso passivo patrimonial do casal.

Pois bem, neste artigo iremos trazer de uma maneira prática e objetiva como se dá a divisão das dívidas do casal, ou seja, aquele empréstimo que fizeram para comprar a casa ou o carro que ainda não foi quitado, aquela conta de internet que foi deixada de lado e agora está um absurdo, a conta do cartão de crédito que está nas alturas, entre outras das inúmeras situações que endividam brasileiros e brasileiras todos os dias.

Primeiramente, como em toda separação e divisão de patrimônio, o regime de casamento ou união estável que existia entre o casal é o grande salvador de todas as dúvidas.

O Código de Direito Civil elenca em seu Artigo 1641, 1653 a 1688, os tipos existentes de disposição patrimonial do casal. Ao todo, via de regra, temos cinco, são eles: pacto antenupcial, separação obrigatória de bens, comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos.

Agora que os regimes foram expostos, vamos entender rapidamente como funciona a separação de dívida em cada uma delas.

– Pacto Antenupcial: No pacto antenupcial, o casal pode escolher em comum acordo, dentro dos limites da lei como será estipulada todas as questões patrimoniais do casal, inclusive a adoção de certo regime e como se dará a divisão de bens e das dívidas. Por isso, atenção especial neste quesito é vital.

– Separação Obrigatória: Neste caso, o caso deve-se tomar atenção em especial, necessitando de análise de um professional da área, uma vez que o Artigo 1.688 do Código Civil obriga os cônjuges a contribuir nas dívidas do casal na medida de seus rendimentos.

– Regime de Comunhão Parcial: Os bens de ambos são utilizados para satisfazer encargos e no caso de haver um cônjuge administrando todo o bem, o seus particulares também são incluídos para satisfação da dívida e do outro cônjuge não administrador, apenas na proporção do proveito que tiver recebido.

– Regime de Comunhão Universal: Na comunhão universal, a administração dos bens e o saldo das dívidas seguem o da comunhão parcial, contudo as dívidas contraídas para preparação do casamento ou que foram revertidas em proveito comum são de encargo de ambas as partes.

– Regime de Participação Final dos Aquestos: Neste caso, cada cônjuge administra seus bens particulares, e eles respondem pela dívida de maneira individual, salvo se a dívida fora contraída e revertida em benefício próprio ou se um utilizar do seu patrimônio para saldar dívida do outro.

Desta maneia, de maneira rápida e objetiva, o procedimento da separação das dívidas está ilustrado, contudo é sempre importante contar com a ajuda de um professional da área que pode melhor orientar o procedimento de divisão patrimonial.

*Weliton Cavalcante Guerra Filho é sócio do escritório Guerra, Dias & Pereira Advogados Associados, pós graduando em Direito Empresarial e Planejamento Tributário, atua de forma massiva em Direito de Família, Consultoria Empresarial e Direito Internacional, membro da Comissão Especial de Direito Internacional da OAB-GO, Membro e Coordenador da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO, possui certificações no Curso de Extensão em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia do Estado de Goiás, Curso de Teoria e Prática das Ações Internacionais pela Escola Superior de Advocacia do Estado de Goiás.