Uma pensionista do INSS conseguiu na Justiça liminar para suspender descontos em seu benefício de três empréstimos feitos em seu nome em um banco digital. A beneficiária alegou que não solicitou os referidos consignados. A medida foi concedida pela juíza Roberta Nasser Leone Juíza, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia. A magistrada determinou o cumprimento no prazo de 5 dias, sob pena de multa mensal.
Segundo relatou o advogado Filipe Vicente da Silva Batista, a pensionista é beneficiária de pensão por morte e descobriu os contratos de empréstimos quando o próprio banco digital ofertou a ela mais um consignado. Posteriormente, começaram a descontar os respectivos valores em seu benefício, todos ao mesmo tempo. Os contratos chegam a quase R$ 15 mil.
A pensionista entrou em contato com a empresa, mas não conseguiu solucionar o seu problema. O advogado observou no pedido que ela jamais foi estabelecida relação comercial entre a requerente e o banco digital em questão. Não tendo dado causa, bem como não contribuído para a ocorrência do evento danoso.
Disse, ainda, o advogado que, além da patente ofensa à dignidade da pessoa humana, há de se reconhecer no caso a inobservância das normas relativas à proteção do consumidor. Especificamente o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/90).
“Não é difícil perceber que houve uma prestação defeituosa do serviço, com falha na segurança do seu “modo de fornecimento”, não sendo verificada de forma correta a possível documentação acostada ao, também, possível instrumento contratual, se é que existente”, salientou o advogado.
Ao analisar o pedido, a magistrada ressaltou que a verossimilhança das alegações, perigo de dano e reversibilidade da medida, no momento. Razão pela qual deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão dos descontos à título de empréstimo no benefício da parte autora, até análise do mérito da questão.