A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), em atuação conjunta com a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT), garantiu, na Justiça, a prisão domiciliar a uma lactante de 32 anos, na última sexta-feira (21/10). A mulher, que já havia cumprido prisão preventiva de cinco meses em 2014, foi presa definitivamente em 20 de julho deste ano em Jataí (GO) para cumprir a pena de 5 anos e 6 meses no regime fechado pela posse de 11,75 gramas de cocaína.
Em 2014, ela foi condenada por tráfico de drogas pela posse de 11,75 gramas de cocaína, no estado de Mato Grosso. Após permanecer presa preventivamente, ela teve seu alvará de soltura cumprido em agosto do mesmo ano. Em julho deste ano, a mulher, que estava grávida, foi presa para cumprir a pena na Unidade Prisional de Serranópolis. Em setembro, ela deu à luz e voltou ao presídio. Porém, o local não possui estrutura adequada para a permanência da mãe e do recém-nascido. Além disso, ela não tem recebido visitas da família, uma vez que todos vivem no município de Jataí, e tem dependido da ajuda de agentes prisionais para o fornecimento de itens básicos.
A DPE-GO tomou conhecimento do caso através de uma denúncia da Pastoral Carcerária, e entrou com recurso em conjunto com a Defensoria Pública de Mato Grosso para conseguir a prisão domiciliar da mulher, que também tem um filho de 7 anos que possui deficiência. Em parecer, o Ministério Público de MT se posicionou favorável à concessão da prisão domiciliar. Acolhendo o pedido da DPE-GO, o juízo da 2º vara criminal de Cuiabá concedeu à apenada que cumpra a pena em seu domicílio.
Em decisão, ele afirmou que o fato de a mulher ter dado à luz há pouco mais de um mês “dispensa toda e qualquer justificativa para a concessão da prisão domiciliar, posto que, o cárcere é sofrível até mesmo àquelas que cometeram crimes, quiçá para um bebê recém-nascido. Vê-se ainda de maneira incontestável, que o cárcere não apresenta qualquer estrutura ao nascituro ou à parturiente, sob pena de violação sistemática massiva e irreparável de direitos de ambos”, finalizou.
Além da decisão de cumprimento de pena em prisão domiciliar, a DPE-GO garantiu a transferência do caso para Jataí, uma vez que a mulher não possui nenhum vínculo com o estado do Mato Grosso e tem comprovação de residência no município goiano. Fonte: DPE-GO