Tribunal de Contas propõe alterar modelo de distribuição de processos aos conselheiros

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Após aprovação do seu Plenário, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) encaminhará projeto de lei à Assembleia Legislativa para alterar o sistema de distribuição de processos aos conselheiros.

Atualmente o modelo é o da clientela, em que um determinado grupo de órgãos jurisdicionados é sorteado a um conselheiro, a cada dois anos e, dessa forma, todos os processos de tal grupo são automaticamente direcionados ao membro escolhido, que se torna relator. A alteração foi relatada pelo conselheiro Celmar Rech e aprovada na Sessão Plenária do dia 6 de outubro.

O sistema que será proposto ao Legislativo é o da distribuição de processos aos conselheiros “mediante sorteio, obedecendo o princípio da publicidade e aos critérios de rodízio, alternância e igualdade numérica”. Para isso será alterada a redação do artigo 48 da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, a Lei Orgânica do TCE-GO.

A alteração prevê, além do novo caput, um parágrafo único para estabelecer que, em caso de recurso, o relator do acórdão será excluído do sorteio de distribuição. O projeto estabelece ainda a alteração do Regimento Interno do Tribunal de Contas, em seu artigo 94, para adequá-lo à nova modalidade de distribuição de processos.

Para os casos de conexão e continência a prevenção será definida pela data da autuação. A proposta prevê ainda, quanto ao regimento, que excetuam-se à regra do sorteio os processos que forem considerados desdobramentos de processos antecedentes, ficando vinculados à relatoria originária.

Da mesma forma que a Lei Orgânica, a mudança regimental será no sentido de que, em caso de recurso, o relator do acórdão seja excluído do sorteio de distribuição e, quanto aos recursos administrativos, os mesmos ficarão sob a relatoria do corregedor-geral do TCE-GO.