Um empregado que acumulou oito penalidades durante o período trabalhado em uma empresa, sendo a maioria por falta injustificada, teve demissão por justa causa mantida pela 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO). Ele havia recorrido à Justiça para reverter a justa causa, mas a juíza Dânia Carbonera Soares julgou improcedente o pedido feito. Para ela, a conduta do trabalhador justifica a demissão pela empresa, representada na ação pelos advogados Diêgo Vilela, Gabriella Rezende e Náthaly Castro.
Diêgo Vilela explica que, antes da dispensa por justa causa, o empregado havia sofrido três notificações, duas advertências e três suspensões, sendo a maioria por faltas injustificadas. “A dispensa por justo motivo foi regular, uma vez que ficou configurada desídia do empregado, dado o reiterado descumprimento de obrigações contratuais. Por isso, a demissão foi justificável”, expôs Vilela em defesa da empresa.
Em audiência, o empregado, além de ter reconhecido o recebimento das penalidades, confirmou que faltou injustificadamente ao trabalho nas datas apontadas pela empresa. Assim, a juíza destacou em sua decisão: “Desta forma, comprovada nos autos a prática de infrações reiteradas, no caso oito atos irregulares, dos quais cinco são faltas injustificadas, resta patente a incúria do obreiro no exercício de suas funções, configurando desídia funcional, circunstância esta que autoriza a rescisão do pacto laboral por justo motivo”.
Ela ainda considerou que a justa causa aplicada revela-se medida proporcional, pois, antes da pena máxima, foram adotadas oito medidas mais brandas (notificações, advertências e suspensões). “Com efeito, julgo improcedente o pedido de reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada”, decidiu Dânia Carbonera Soares.
Empregado que acumulou oito penalidades em empresa tem justa causa mantida pela Justiça do Trabalho
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