Conselho Seccional aprova normatização de matéria que reconhece a advocacia como atividade de risco em Goiás

A normatização foi aprovada durante sessão do Conselho Seccional de ontem
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O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou a normatização de matéria que reconhece o exercício da advocacia no Estado de Goiás como atividade de risco, durante sessão ordinária do Pleno, realizada na tarde dessa segunda-feira (9).

A decisão da Seccional Goiana será remetida, agora, ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) para que, sendo aprovada pelos conselheiros federais, seja encaminhada ao Congresso Nacional pedido de edição de um projeto de lei que beneficie a advocacia nacional.

Trâmite

O processo aprovado pelo Conselho Seccional é fruto de pareceres elaborados pelas Comissões Especial de Estudo ao Porte de Arma para Advogados (CEEPA); de Direito do Trabalho (CDTRAB); de Direito Previdenciário (CDPREV) e de Direitos e Prerrogativas (CDP).

Tiago Neri de Souza foi o relator da proposta

As comissões apresentaram pareceres convergindo no sentido de que a atividade profissional de advocacia, realizada no Estado de Goiás, é de risco.

O revisor do Processo 202106212 e conselheiro seccional, Tiago Neri de Souza, explicou a importância da normatização pela OAB-GO desta matéria. “Diante dos diversos casos ocorridos em Goiás, em que advogados tiveram suas vidas ceifadas no exercício profissional, reconhece-se agora que a advocacia é atividade de risco.”

O reconhecimento, no entanto, não se estende a seara trabalhista ou previdenciária, por se tratar de matéria de competência da União, havendo., nesse caso, vedação legal.