A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) deu provimento a recurso interposto pelo Goiânia Esporte Clube e a Aprovec. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, confirmando a decisão de primeiro grau, que afastou a existência de grupo econômico entre o clube de futebol e sua ex-patrocinadora.
O caso foi levado ao TRT de Goiás por um atleta que alegou que, mesmo sendo condenado em quase 100% dos processos trabalhistas que responde, o time frustra as execuções por suposta insuficiência de recursos financeiros, enquanto as verdadeiras financiadoras deste, a patrocinadoras, ficaria livre de cumprir com este ônus que também é delas.
Patrocínio
O Goiânia Esporte Clube, em sede de contestação, impugnou a existência de grupo econômico. Alegou que a Aprovec e demais patrocinadores não são gestores da agremiação e que a relação mantida entre as entidades é de patrocinador-patrocinado. O juízo de origem entendeu pela inexistência de grupo econômico e que a relação do clube com as demais demandadas era unicamente de publicidade, o que levou o atleta a recorrer.
Legalidade
Ao analisar o recurso, o desembargador destacou que “muitas entidades privadas têm necessidade de propaganda, que pode ser viabilizada por meio de patrocínio a clubes e a atletas, o que é fundamental para sobrevivência e engrandecimento do futebol em todo o mundo. Ou seja, os clubes dependem da participação das empresas, e isso é positivo, não caracterizando a existência de grupo econômico”.
Atuaram em favor do clube os advogados Robson da Silva Alves Terto e Erika Curado Silva Pereira.
Recurso Ordinário Trabalhista 0010285-46.2021.5.18.0016