TJGO cassa multa por litigância de má-fé imposta a advogado pelo juízo da 21ª Vara Cível de Goiânia

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Atendendo pedido da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, a 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julgou procedente mandado de segurança e cassou multa imposta a advogado por litigância de má-fé pelo juízo da 21ª Vara Cível de Goiânia.

O advogado foi responsável pela defesa dos interesses de um consumidor no âmbito de uma ação de indenização por negativação indevida. No curso do processo, a parte contrária comprovou em juízo a legitimidade da inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes, o que o teria levado a renunciar o direito no qual se fundava a ação judicial. Diante desse contexto, o juízo entendeu que a parte teria procedido de má-fé, presumindo também a participação dolosa do advogado.

Para a OAB-GO, a condenação solidária e pessoal do advogado em litigância de má-fé é ilegal, uma vez que o art. 79 do CPC só admite a responsabilização da parte, e não do seu advogado. Além disso, o art. 32 do EOAB assegura a prerrogativa do profissional da advocacia só ser responsabilizado por praticado no exercício da profissão em ação própria e específica, sendo vedada a responsabilização por mera presunção.

Para relatora do mandado de segurança, desembargadora Nelma Perillo, “não é cabível a condenação solidária do advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, na medida em que as referidas penas são possíveis somente contra autor, réu ou interveniente”. Ao final, votou pela concessão da segurança, com a exclusão da multa, no que foi acompanhada pelos demais desembargadores. Fonte: Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO

Processo n. 5526385.79.2021.8.09.0000