2ª Seção do STJ julga teses relativas a atrasos na entrega de imóveis

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Foram julgadas pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quatro teses relativas aos efeitos de atraso na entrega de imóveis vendidos na planta. Dentre os temas analisados estão a permissão de correção monetária do saldo devedor mesmo durante o atraso e a base de cálculo para a indenização. Para o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) de Goiás, o advogado Arthur Rios Júnior, a decisão do STJ é correta em alguns aspectos, mas se equivoca em outros.

Em uma das teses julgadas pelo STJ, foi estabelecido que, em caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluindo o período de tolerância, é presumido o prejuízo do comprador, que deve receber indenização na forma de aluguel mensal calculado com base no valor locatício de imóvel semelhante, devendo ser encerrado na data da disponibilização da posse direta da unidade ao contratante. Para Arthur Rios Júnior, esta forma de cálculo é equivocada. “A indenização só pode corresponder ao valor do aluguel para aqueles compradores que já pagaram pela unidade. Para os que ainda não pagaram o valor total, a indenização deve ser proporcional ao que já foi quitado, porque eles não podem ser indenizados por um patrimônio que ainda não têm”, explica.

Outra tese avaliada pelo STJ estipula que, em caso de descumprimento do prazo de entrega do imóvel, considerado o período de tolerância, deve cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base no indexador setorial, que deverá ser substituído pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), salvo quando este for mais gravoso ao consumidor. Na avaliação do diretor do Ibradim, Arthur Rios Júnior, essa decisão foi acertada, pois permite a recomposição do poder de compra da moeda, sem representar acréscimo ao saldo devedor.

Também foi apreciada pelo tribunal a tese que estabelece que é ilícita a cobrança de juros da obra ou encargos equivalentes após o prazo ajustado em contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.