2ª CCA abre inscrições para a 3ª turma do Curso de Formação em Arbitragem certificado pela UniSecovi-GO

Publicidade

A 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem (CCA) abre inscrições para a 3ª Turma do Curso de Formação em Arbitragem certificado pela UniSecovi-GO. As aulas terão início no dia 1° de abril deste ano, com corpo docente experiente que inclui o juiz Aureliano Albuquerque de Amorim e os advogados Giovanna Ferro, Diogo Figueiredo, Carla Sahium, Alberto Pequeno, Diego Amaral, Marcílio Ferreira, Caio César Mota.

As inscrições com vagas limitadas podem ser realizadas pelo site www.portalsecovi.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp do setor comercial do Secovigoiás (62) 99411-1999 ou diretamente com o coordenador do curso, o professor e advogado Diogo Figueiredo, pelo telefone (62) 98212-2020.

Diogo Figueiredo é o coordenador da terceira turma do curso

Método adequado de solução de conflitos

A conciliação e a arbitragem são métodos adequados de solução de conflitos que vêm ganhando cada vez mais espaço no Brasil. Ele cita dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam que, entre 2010 e 2020, houve um aumento de 40% no número de demandas envolvendo arbitragem no País. “Já a taxa de sucesso da conciliação ultrapassou os 70%, o que demonstra a eficácia deste método”, afirma, acrescentando que quem optar por participar do curso oferecido pela UniSecovi-GO obterá conhecimento necessário para atuar na área.

Desde a criação da Lei 9.307/96, que regulamenta a arbitragem no País, o número de centros de solução de conflitos tem aumentado significativamente, tendo crescido em média 10% ao ano. Além disso, a inserção da arbitragem como solução para litígios comerciais internacionais também tem contribuído para o crescimento deste mercado no Brasil, com taxas de crescimento médias de 15% ao ano nos últimos dez anos.

Figueiredo explica que a conciliação e a arbitragem têm sido utilizadas em diversas áreas do direito, consumidor, imobiliário e empresarial. “É importante destacar que, as decisões proferidas por árbitros são consideradas definitivas, o que contribui para a eficiência e celeridade das soluções propostas”, frisa.

Segundo ele, o crescimento da conciliação e da arbitragem no Brasil tem sido impulsionado pela busca por soluções mais ágeis e econômicas para a resolução de conflitos, além da valorização da eficiência e da efetividade destes métodos. A tendência é de que este mercado continue a expandir-se no futuro, com taxas de crescimento anuais na casa dos 10% a 15%.