15° Juizado Federal Cível adota autenticação eletrônica de procuração para saques de RPVs

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A 15ª Vara do Juizado Especial Federal adotará procedimento de autenticação eletrônica da procuração concedida pelas partes aos advogados para os processos que tramitam pelo PJE. Prevista na Portaria 1/2021 (veja aqui), a medida vem após interlocuções com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Foram apontadas dificuldades e riscos adotados para levantamentos de RPVs e precatórios na Justiça Federal, em especial durante a pandemia.

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-GO, Ana Carollina Ribeiro, avalia que o procedimento dará celeridade. E trará segurança aos servidores, colaboradores da Justiça e aos advogados, que diariamente se deslocam ao prédio do Juizado para retirada dos documentos.

“O procedimento dá celeridade aos trabalhos, pois o servidor fará a conferência de todos os dados e do advogado devidamente habilitado apenas uma vez. Ou seja, no momento de expedir a RPV/precatório e, sem dúvidas, trará a segurança para todos os envolvidos. Lembrando que para os processos que não tramitam no PJE, o antigo procedimento continuará”, afirma Ana Carollina.

Adesão dos demais juízes

A presidente da CDPrev acredita que, com a adoção da medida, há uma tendência de adesão dos demais juízes do JEF. Ela considera que a adoção de tais medidas visa evitar a circulação de pessoas no prédio da Justiça Federal. E garante mais segurança às instituições bancárias, uma vez que estas efetuarão os pagamentos de RPVs e precatórios a partir da conferência de documentos atestados digitalmente.

O coordenador da Subcomissão de Estudos Jurídicos Previdenciários, Thiago Linhares, também comemora a medida. “Devemos evitar o contato físico enquanto durar o distanciamento social. A mudança garante tanto a segurança dos servidores do judiciário quanto dos advogados, que se deslocavam até a sede dos Juizados Especiais Federais tão somente para buscar a procuração autenticada”, frisa.

Segundo ele, o novo procedimento também dispensa o pagamento de taxas e custas para autenticação. Além de conferir maior segurança às instituições bancárias em razão da conferência da autenticidade dos documentos por meio de QR code. Com informações da OAB-GO