Zelador de cemitério é condenado por improbidade

A juíza Raquel Rocha Lemos condenou o servidor do município de Moiporá Fernando Costa Duarte a ressarcir integralmente os danos causados ao erário por trabalhar para terceiros quando deveria exercer sua função de zelador de cemitério. A decisão acolhe pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho.

Conforme apurado pelo MP, o servidor deixou de exercer sua função como zelador dos cemitérios de Moiporá e Messianópolis para trabalhar para particulares, fazendo o pagamento para que outra pessoa trabalhasse em seu lugar. Em sua defesa, Fernando Duarte alegou que trabalhou como pedreiro para reforçar a renda, mas que os serviços foram prestados durante o seu período de férias e aos finais de semana.

Contudo, testemunhas ouvidas ao longo do processo confirmaram os atos de improbidade, apontando que o servidor não fazia assinatura do ponto na entrada e na saída do trabalho realizado nos cemitérios.

Para a magistrada, o réu praticou atos de improbidade administrativa consistentes na ofensa aos princípios da administração pública, enriquecimento ilícito e prejuízo a toda a coletividade. “Verifica-se, portanto, que o enriquecimento ilícito indevido por parte do demandando por não cumprir a carga horária inerente ao cargo e receber dos cofres públicos o equivalente a 40 horas semanais, implica em recebimento indevido do erário, uma vez que não proporciona seus serviços para os quais está concursado”, afirmou a juíza.

Pela decisão o servidor público deverá ressarcir o dano causado ao município, mediante a devolução dos valores recebidos equivalentes às horas não trabalhadas, de junho de 2013 até a data na qual o réu passe a cumprir sua carga horária de forma integral. Os valores deverão ser acrescidos com correção monetária e juros. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)