Volta às aulas em 2024: o que é proibido na lista de material escolar? Especialista dá dicas importantes

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As instituições de ensino têm o direito de solicitar materiais escolares aos alunos, porém, é crucial que tais solicitações estejam em conformidade com a legislação educacional e respeitem os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, Tony Santtana, advogado especializado em Direito do Consumidor, destaca algumas pontos importantes:

Lista escolar básica: As escolas podem apresentar uma lista básica de materiais essenciais para o ano letivo. Contudo, é imperativo que essa lista seja razoável e limitada ao estritamente necessário para o desenvolvimento das atividades educacionais, evitando incluir itens de uso coletivo, como materiais de limpeza ou de escritório.

Transparência e clareza: É um requisito ético e legal que as escolas sejam transparentes e claras ao comunicar aos pais e responsáveis quais materiais serão necessários. Essa comunicação deve ser realizada de forma antecipada, proporcionando tempo adequado para que os pais possam se organizar.

Proibição de material de uso coletivo: A lei 12.886 de 2013 traz uma proibição clara quanto à inclusão na lista de material escolar de itens de uso coletivo, como produtos de limpeza, papel higiênico e álcool em gel. Estes são considerados de responsabilidade da escola.

Proibição de marcas específicas: As escolas não podem impor a exigência de que os materiais escolares sejam de marcas específicas. A liberdade na escolha de marcas deve ser preservada, e os pais não podem ser compelidos a adquirir produtos de uma marca determinada.

Tony Santtana ressalta que os pais têm o direito de questionar a lista de materiais caso a considerem excessiva ou que inclua itens proibidos.

“A legislação busca assegurar que os materiais solicitados estejam diretamente relacionados às atividades pedagógicas individuais dos alunos, evitando custos adicionais e injustificados”, complementa o advogado.

Em situações de abusos ou práticas ilegais, os órgãos de defesa do consumidor e a Secretaria de Educação podem ser acionados para fornecer orientação e, se necessário, intervir. Caso não seja solucionado de maneira amigável, é possível ingressar com medidas judiciais com seu profissional de confiança.