Valores irreais: Capital Cálculos alerta sobre o erro de cálculo que tem ocorrido com frequência em processos de execução

Diretores da Capital Cálculos, que tem sede em Goiânia
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A Capital Cálculos, empresa que atua desde 1994 de forma especializada em todo o Brasil, assessorando advogados, através de perícias nas diversas áreas jurídicas e extrajudiciais, faz um alerta de que muitos bancos estão capitalizados juros de forma indevida, principalmente sobre dívidas mais antigas, o que torna o valor apurado totalmente irreal.

Segundo Felipe Nascimento, diretor executivo da empresa, que tem sede em Goiás, periodicamente, ao atualizar o saldo devedor do cliente demandado, estão sendo transferidos os saldos devedores com juros já embutidos, de um cálculo para outro. “Isso tem feito com que incidam novamente juros sobre os valores, caracterizando uma série de capitalização indevida, tornando o montante devido exorbitante e irreal”, explica.

Por isso, segundo ele, é importante que se chame o processo a ordem, apontando a existência de erro material dos cálculos. “E para evitar prejuízos aos clientes, o advogado deve contar com a ajuda de um assistente técnico”, afirma Nascimento, que garante que a missão da Capital Cálculos “é entregar trabalho de excelência, visando a defesa de nossos clientes, transmitindo segurança, credibilidade e tranquilidade, tornando a matéria de cálculos clara e simples”.

Profissionais capacitados

Para garantir que os cálculos nos processos não gerem dívidas irreais, a Capital Cálculos conta com uma equipe composta por profissionais altamente capacitados e conhecimentos contábil, jurídico e matemático.

Os serviços oferecidos pela Capital Cálculos abrangem a elaboração de planilhas de cálculos acompanhadas do parecer técnico elucidativo e assessoria completa para instruir processos bem como liquidação de sentença, acompanhamento de perícia, manifestação acerca de cálculos apresentados nos processos e outros serviços.

A empresa também presta assessoria de cálculos bancários, tributários e cíveis; para revisão de contratos imobiliários, para ações envolvendo o Plano Collor Rural e para defesa em ações de execução, monitória, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse, entre outras.