Vaga em escola perto da residência é garantida para filha de vítima de violência doméstica

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Numa sexta-feira à noite, o botão de pânico de uma mulher vítima de violência apitava sem parar. O medo durou madrugada adentro. Ela havia conseguido medida protetiva contra o ex-marido que, porém, mudou-se para próximo de sua casa no dia seguinte. Ciente de que corria risco, decidiu se mudar para outro bairro, em sigilo. Foi então que solicitou à Defensoria Pública, no dia 08 de agosto, uma vaga em outra escola para a filha de 13 anos, após negativa da instituição de ensino. De forma extrajudicial, e amparado na Lei Maria da Penha, seis dias depois o Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) garantiu o direito da adolescente à matrícula. Nesta segunda-feira (21), ela iniciou seu novo ciclo, de aulas e de vida, na nova escola.

A mãe da adolescente tem outros quatro filhos e há dois anos tem sua vida constantemente marcada pela violência e perseguição. Ela já havia realizado denúncia contra o ex-marido por agressão a uma das crianças e ameaças contra si, porém, posteriormente se retratado devido às pressões. “Ele tem um histórico muito violento, muito vingativo, e durante todo o tempo que a gente ficou junto, eu me sentia intimidada relacionada a isso”, conta. Apesar disso, o caso foi à justiça e a medida protetiva concedida.

Na época, a mulher estava grávida e vivia sob ameaças, inclusive contra a vida do bebê, que faleceu após um parto prematuro. Ela relata que após a medida protetiva, o ex-marido se mudou para a mesma rua em que morava. “Ele ficava o tempo todo me intimidando, assoviando na minha janela. Invadiu meu condomínio, foi tirado de lá pelos vizinhos. As meninas viviam se encontrando com ele, principalmente a adolescente, que foi para quem eu pedi a vaga na escola, encontrando com ele no mercado que tinha lá de frente”, relata.

Após tomar conhecimento da situação, no dia 09 de agosto, o Nudem encaminhou ofício à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com requisição urgente de disponibilização de uma vaga para a adolescente, em instituição mais próxima do local onde a família reside atualmente. A solicitação feita pela defensora pública Tatiana Bronzato, coordenadora do Núcleo, embasou-se no artigo 23 da Lei Maria da Penha, o qual frisa a prioridade para a matrícula de dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica em instituição de educação básica mais próxima ao seu domicílio, independente da existência de vagas.

Garantia de direitos

Aguardar a filha ir e voltar todos os dias para a escola. Algo que seria comum no cotidiano de uma mãe, se tornou a maior angústia a genitora após ter se mudado para o novo bairro. Por não ter conseguido a nova matrícula inicialmente, a filha ainda frequentava o colégio próximo a sua antiga residência. “Ela saia daqui às 06h30 e enquanto ela não chegava, eu não respirava direito”, declara a mãe. A mudança, realizada como fuga, acentuou a violência psicológica a que foi submetida durante os últimos dois anos.

A defensora pública Tatiana Bronzato enfatiza que “a garantia de vaga prioritária e independente de vagas na educação básica permite que a mulher vítima de violência possa exercer seus demais direitos, profissionais e de locomoção de forma autônoma”. O impedimento, segundo a defensora, “seria um obstáculo a mais na busca dessa mulher por uma vida autônoma e livre de violências”.

No dia 14 de agosto, seis dias após a atuação da Defensoria Pública, a Seduc encaminhou resposta do ofício informando a disponibilização da vaga na instituição de ensino informada. Na manhã desta segunda-feira (21), a mulher se dirigiu até a escola, a menos de 300 metros de sua casa, para efetivação da matrícula. “A adolescente, agora, pode enfim exercer o seu direito de acesso à educação de forma segura e protegida, isso porque também estará inserida no raio de proteção estabelecido pela medida protetiva”, afirma a defensora pública.