“Vá trabalhar honestamente”, diz desembargador ao negar indenização a preso por tráfico que esperou 19 dias para progressão de regime

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Acórdão assinado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Paulo Alberto de Oliveira, ganhou destaque recentemente. Ao julgar um caso envolvendo pedido de indenização de um condenado por tráfico de drogas que teve atraso de 19 dias na mudança de regime de cumprimento de pena, o magistrado, além de negar a reparação, afirmou que ser “muita ousadia. Vá trabalhar honestamente! É só respeitar as leis que não caberá o risco de ira para atrás das grades!”

Conforme apontou no processo, o homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas, sendo condenado a cinco anos no regime fechado, tendo adquirido direito a progressão de regime prisional semiaberto, cuja decisão foi proferida em 14 de janeiro de 2019 e a transferência se deu no dia 15 de fevereiro. Ou seja, 19 dias depois. Em seu favor, ele alegou violação de seus direitos e da liberdade, requerendo indenização por danos morais.

Em primeiro grau, foi dado parcial provimento ao pedido para condenar o Estado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O Estado recursou da decisão ao TJMG, alegando legalidade da prisão e aduzindo que não se vislumbrar ofensa aos direitos, pois seu cumprimento de pena era legítimo, sua prisão legal e não possuía direito adquirido ao regime de prisão mais benéfico. O preso, por sua vez, requereu majoração dos danos morais.

Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira ressaltou que o autor não seria colocado em liberdade, mas, sim, transferido para o regime semiaberto com monitoração eletrônica, sendo certo que os dias a mais que permaneceu no regime mais gravoso, poderá e deverá ser detraído do restante do cumprimento de pena, fato este que, por si só, não é capaz de gerar abalo psíquico e moral.

Além disso, o desembargador fez constar no acordão que o autor deveria se preocupar, isto sim, em viver uma vida honesta e exercer um trabalho digno; e não praticar crime de tráfico de drogas, e depois, ainda, a pretexto de um atraso de apenas 19 dias para mudança de regime, manejar uma ação para se beneficiar da própria torpeza e se enriquecer às custas do Estado, por meio da absurda pretensão de receber uma indenização de R$ 55 mil, montante pedido na ação de reparação. (Com informações do Migalhas)