Utilizar Enem como critério de classificação em concursos públicos não é ideal, segundo avalia especialista em Educação

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Advogado Carlos André Pereira Nunes, especialista em Educação.

Wanessa Rodrigues

Além da possibilidade de ingressar em um curso de nível superior, o candidato que participa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) agora tem mais uma possibilidade: a classificação em concursos públicos. Nos últimos anos, órgãos têm considerado a nota da prova objetiva do Enem como critério de classificação neste tipo de certame.

Desde 2013, por exemplo, a Polícia Militar da Paraíba (PM/PB) utiliza o critério de avaliação teórica do Exame como forma de classificação dos candidatos a uma vaga na corporação. Este ano, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), de Belo Horizonte (MG), substituiu a aplicação das provas objetivas e de redação pela utilização da nota do Enem 2015, além de aplicar uma avaliação dissertativa.

Apesar de mais essa possibilidade, o professor e advogado especialista em Educação Carlos André Pereira Nunes diz que, em seu entendimento inicial, não há relação entre as habilidades exigidas de um candidato que participa do Enem e de um que participa de um concurso para PM, por exemplo.

“Entendo que tal iniciativa é até bem-intencionada, conquanto não seja ideal em razão da inexistência harmonia entre as habilidades exigidas de um processo seletivo que envolve um vestibular e um concurso público”, diz.

Preparação
Quanto à adesão de concurseiros ao Enem, o advogado diz que, se os candidatos com curso superior forem prestar para um cargo de técnico, para o qual se exige o apenas o ensino médio, é possível que eles participem da avaliação. Porém, Carlos André observa que haveria total incompatibilidade entre as habilidades a serem exigidas de alguém que presta para analista judiciário na área de execução de mandados, por exemplo, com o que se exige no Enem.

“Basicamente, todos os concursos exigem Direito Constitucional, Direito Administrativo, Regimento Interno dos Órgãos. A verdade é que se trata de outro conceito de prova”, acrescenta.

Fomento
Carlos André observa que a iniciativa dos Estados parece bem-intencionada, se vista como elemento de fomento de participação no Exame Nacional do Ensino Médio. Porém, reafirma o advogado, que não é tecnicamente adequada, em razão de ausência de harmonia entre as habilidades de um processo seletivo que visa ao Ensino Médio e a um certame cuja finalidade é a de ingressar em um concurso público.