Uso de máscara facial deixa de ser obrigatório nos prédios do Poder Judiciário de Goiás

Publicidade

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que o uso de máscara facial não é mais obrigatório nos prédios do Poder Judiciário goiano. O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, revogou o Decreto Judiciário n° 1.362, de 10 de junho de 2022. A disposição consta do Decreto Judiciário nº 1.936/2022, que será disponibilizado nesta quinta-feira (4).

Apesar da dispensa do uso, o Centro de Saúde do TJGO recomenda que magistradas e magistrados, servidoras e servidores e demais colaboradores que estiverem apresentando sintomas gripais devem fazer o uso da máscara e também procurar o atendimento médico para afastar a contaminação por Covid-19.

A decisão foi tomada devido à diminuição no número de casos de Covid-19 e de internações e levou em consideração a orientação do Centro de Saúde, que recomendou a dispensa do uso obrigatório de máscara facial. Fonte: TJGO