Universidade não pode negar diploma por falha em certificado do ensino médio

diploma 2Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que, em mandado de segurança, assegurou a uma estudante a expedição de seu diploma de conclusão do curso de Direito da Faculdade Evangélica de Goianésia, ao qual se habilitou e onde colou grau. O caso foi da relatoria do desembargador federal Kassio Nunes Marques.

Na apelação, a instituição de ensino argumenta que a estudante ingressou no curso de graduação mediante a apresentação de documento irregular de conclusão de ensino médio, e a regularização dessa situação após a conclusão do curso de graduação deve ser convalidada pelo órgão competente, no caso, a Universidade Federal de Goiás.

A Turma rejeitou as alegações trazidas pela apelante. “Não se afigura razoável que a aluna deixe de receber seu diploma, sendo impedida de exercer a profissão, em decorrência da constatação de irregularidades referentes a documentos do ensino médio, apresentadas pela instituição de ensino somente após a conclusão do curso, mormente quando não concorreu para tal falha”, ponderou o relator.

O magistrado, citando em seu voto julgado do Tribunal, em caso semelhante, entendeu que “tendo o impetrante concluído o curso superior, não é razoável que lhe seja cancelada a sua matrícula ao argumento de falta de regularidade no certificado de segundo grau, providência esta que deveria ter sido tomada no ato da matrícula” (REOMS 0014492-03.2003.4.01.3500/GO, Rel. Des. Federal Souza Prudente, Sexta Turma, DJ de 31/07/2006, p. 151).

Processo nº 0002318-10.2013.4.01.3500/GO