Unimed Goiânia deve reembolsar valor de bolsa de plasma em tratamento de Covid-19 e indenizar usuária

A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico deve reembolsar o custo de uma bolsa de plasma, no valor de R$ 5.268,04, a uma usuária do plano de saúde acometida por Covid-19. Ela teve o pedido negado pela operadora e, representada pela advogada Nycolle Soares, recorreu à Justiça solicitando o ressarcimento. A decisão é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, que determinou ainda o pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais sofridos por ela.

A autora testou positivo para a Covid-19 em 24 de julho de 2020, sendo submetida aos tratamentos pertinentes, oportunidade em que lhe foi prescrito o uso de Plasma Convalescente de Covid-19. Porém, a cobertura foi negada pela Unimed Goiânia. Diante da necessidade do tratamento, adquiriu a bolsa de plasma por conta própria.

Na ação de restituição proposta, Nycolle Soares defendeu que a lei que rege os planos de saúde, como o da autora, prevê expressamente a cobertura de procedimentos necessários para a preservação da vida do beneficiário o que não foi cumprido pela operado ao negar o uso do plasma. Além disso, ressaltou que a decisão quanto ao tratamento a ser utilizado é do médico que acompanha o paciente e não da operadora de saúde. Então, solicitou o ressarcimento dos valores gastos e a condenação pelos danos morais.

Decisão

O magistrado considerou tais argumentos e, em sua decisão, expôs: “Ainda que o tratamento prescrito e recomendado para a requerente não conste nos normativos da Agência Nacional de Saúde, tem-se que se afigura necessário ao restabelecimento da saúde da autora. Assim, pela prova acostada aos autos, principalmente o laudo médico, há prova suficiente da aquisição de Plasma Convalescente de Covid-19, sendo indevida a negativa do plano de saúde”.

Desta forma, ele julgou procedentes os pedidos e condenou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de indenização por danos materiais à autora, no valor de R$5.268,04, que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso, e acrescido dos juros de mora à razão de 1% ao mês desde a citação. Foi fixado ainda o valor de R$ 3 mil pelos danos morais sofridos pela usuária do plano de saúde.

Processo nº 5250341-44.2021.8.09.0051