Unimed Goiânia deve reativar plano de saúde de criança de 5 anos rescindido de forma unilateral

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Após ter plano de saúde cancelado sem qualquer notificação, a família de um menino de 5 anos obteve, em ação patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), decisão favorável da Justiça da capital para que a Unimed Goiânia reative o plano de saúde. O garoto possui Transtorno Global do Desenvolvimento, Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem e Transtorno Hipercinético de Infância. O grupo familiar descobriu a desativação do plano ao tentar realizar uma consulta médica. Da decisão ainda cabe recurso.

A decisão favorável foi assegurada por meio de ação protocolada pela 7º Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital. De acordo com a defensora pública Bruna Gomide, o cancelamento do plano sem a notificação prévia do consumidor é ilegal e abusivo.

“A Constituição Federal, em seu artigo 6º, prevê a saúde como um dos direitos sociais do ser humano, tendo, no artigo 196, estabelecido que ela é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, pontuou.

Em uma consulta pediátrica de rotina, a família foi surpreendida com a informação de que haviam pendências no contrato do plano do filho. Quando entrou em contato com a Unimed, foi informada que o plano estava suspenso por falta de pagamento e que seria cancelado. Nem um parente da criança foi notificado do cancelamento.

Após efetuar o pagamento das parcelas em atraso, a família foi informada pela operadora que, apesar do pagamento dos valores, o plano seria cancelado. A operadora então indicou a contratação de um novo plano com co-participações e tendo que cumprir novas carências de, no mínimo, 180 dias.

“O cumprimento de novas carências, bem assim a nova contratação em plano de condições diferentes ao que antes possuía, prejudica, e muito a criança que depende do plano para manutenção e garantia de seus direitos básicos de acesso à saúde”, afirmou a defensora pública.