De março de 2024 a abril de 2025, o volume de títulos protestados por órgãos do Executivo federal, estadual e municipal mais do que dobrou em relação ao mesmo período do ano anterior. O salto de 8,2 milhões para 20,4 milhões de títulos representa um crescimento de 148%, conforme levantamento do Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), que administra a Central Nacional de Protesto (Cenprot).
A elevação nos índices está relacionada à implementação da Política Judiciária de Eficiência das Execuções Fiscais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma das prioridades da gestão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). No mesmo período, foram recuperados cerca de R$ 56 bilhões por meio de protestos extrajudiciais, representando um índice médio de recuperação de 26%.
Nova regulamentação impulsiona arrecadação
A ampliação do uso dos protestos decorre da edição da Resolução CNJ nº 547/2024, que fixou diretrizes para tratamento racional e eficiente das execuções fiscais no Judiciário. Entre os dispositivos, destaca-se a possibilidade de extinção das execuções de até R$ 10 mil que estejam paralisadas há mais de um ano e sem perspectiva de localização de bens penhoráveis.
A medida também condiciona o ajuizamento da cobrança judicial à prévia tentativa de recuperação da dívida por meio do protesto extrajudicial em cartório. Em 2025, o CNJ avançou com a regulamentação do tema ao editar a Resolução nº 617, que detalha procedimentos adicionais.
A normatização ocorreu após a definição da tese do Tema 1184 da repercussão geral pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 355.208/SC. Na ocasião, a Corte reconheceu que o Judiciário pode extinguir execução fiscal de pequeno valor diante da ausência de interesse de agir, especialmente quando não forem previamente adotadas medidas extrajudiciais mais eficazes.
Dados por esfera de governo
As Procuradorias Municipais foram responsáveis por 5.838.530 títulos protestados, com índice de recuperação de 31%, equivalente a R$ 1,83 bilhão. Já as Procuradorias Estaduais apresentaram 6.555.132 títulos, com 26% de êxito e arrecadação de R$ 6 bilhões.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral Federal protocolaram outros 8.099.531 títulos, que resultaram em uma recuperação de 22%, somando mais de R$ 48,8 bilhões aos cofres públicos.
Atuação conjunta com Cenprot e cartórios
A articulação entre CNJ, IEPTB e Cenprot tem sido fundamental para viabilizar o protesto como instrumento prévio à execução fiscal. O Convênio IEPTB-Cenprot permite que municípios e estados encaminhem suas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) diretamente aos cartórios, por meio de uma plataforma unificada.
“O objetivo dessa parceria é a recuperação efetiva dos créditos públicos. O protesto extrajudicial, por suas características intrínsecas – como a restrição de crédito e a publicidade do débito –, impulsiona o devedor a regularizar sua situação”, afirma Ionara Gaioso, vice-presidente do IEPTB.
Segundo a dirigente, a plataforma Cenprot permite a centralização e padronização de dados, redução de custos operacionais, abrangência nacional, além de histórico e rastreabilidade das CDAs. “É uma colaboração que se traduz em mais recursos para investimentos em serviços essenciais à população, fortalecendo a saúde financeira dos estados e municípios”, pontua.
Como utilizar a plataforma Cenprot
A adesão ao Convênio IEPTB-Cenprot é gratuita. Após o cadastro eletrônico realizado por representante da prefeitura, é possível selecionar as CDAs a serem protestadas e enviar os dados em formatos TXT, XML ou XLS, ou ainda digitá-los diretamente no sistema. A plataforma valida as informações e as encaminha ao cartório competente.
Após notificação do devedor, caso haja pagamento, o valor é repassado ao município em até 24 horas. Caso contrário, o título é registrado em protesto, dando continuidade ao procedimento de cobrança extrajudicial.